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Processo de dissolução de união estável é bem simples de ser feito

Dissolução de união estável: o que é e como fazer?

Às vezes, um casal não chega a realizar o casamento, mas tem a união reconhecida constitucionalmente. No entanto, quando o relacionamento termina, é necessário fazer o processo de dissolução de união estável.

Uma dissolução de união estável é um processo tecnicamente diferente do divórcio, embora tenha um efeito prático semelhante: dá um fim jurídico para a relação reconhecida institucionalmente por duas pessoas.

Quer saber como realizar esse procedimento? Então siga a leitura do artigo até o fim!

O que é a união estável?

A união estável é uma situação de fato que comprova o relacionamento de um casal. Na prática, é um mecanismo reconhecido constitucionalmente pelo sistema jurídico.

Uma das suas características básicas é que ela não necessita de uma cerimônia para ser consumada. Na verdade, a união de fato só “é” por si mesma.

Na prática, assim que um casal decide morar juntos e constituir família, eles estão em união estável. Antigamente, exigia-se 5 anos para isso, mas agora não é mais necessário.

No entanto, para se ter uma escritura pública de união estável, é preciso algumas condições específicas. Esse documento permitirá que a situação seja melhor gerenciada judicialmente, incluindo o regime de partilha de bens ou concessão de benefícios.

Os requisitos para configurar uma união estável são:

  • objetivo de constituir família;
  • convivência pública;
  • convivência contínua;
  • estabilidade.

Perceba que não é necessário morar junto, ficar 5 anos em conjunto ou nenhuma das regras que as pessoas costumam comentar por aí.

Como fazer a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável, como o nome já indica, é o processo que reverte a união entre o casal, ou seja: é um mecanismo jurídico que dá fim à união estável entre duas pessoas.

É como o divórcio, mas para quem não passou pelas solenidades de um casamento.

Assim como o divórcio, a dissolução de união estável pode ser realizada de duas maneiras: judicialmente e extrajudicialmente. As regras para ambas são parecidas com a do divórcio.

Dissolução extrajudicial

A dissolução de união estável extrajudicial é um processo muito simples, que pode ser realizado em pouco tempo e sem grandes custos ou danos para os envolvidos.

Na prática, o processo consiste em informar a um tabelião de notas que o relacionamento acabou e que o casal deseja realizar a dissolução extrajudicial. O tabelião lavrará uma escritura de Dissolução de União Estável e pronto, processo concluído.

Essa é a versão resumida, claro. Na verdade, será necessário apresentar alguns documentos e definir algumas questões jurídicas, como a partilha de bens.

Para poder fazer a dissolução extrajudicial, é necessário que o casal esteja em comum acordo sobre a separação e os termos do processo, ou seja: deverão concordar sobre a partilha de bens e outros detalhes.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, uma vez que esse cenário exige ação judicial.

Se as condições forem cumpridas, basta contratar um advogado especializado em dissolução de união estável e realizar o processo no cartório. Se houver uma procuração em nome do advogado, não é nem necessário comparecer no dia do evento.

Dissolução judicial

A dissolução de união estável judicial é um processo um pouco mais complicado, pois ocorre no tribunal e exige que determinados procedimentos sejam realizados.

Como é mais complicado e mais caro, é a última opção da maior parte dos casais e só acontece nas duas condições básicas determinadas pela lei:

  • quando o casal tem filhos menores de 18 anos e/ou incapazes, e/ou;
  • quando o casal não entra em acordo sobre a dissolução.

Nesses cenários, é necessário entrar em litígio para que a questão seja resolvida perante um juiz. São as mesmas condições de quem faz o divórcio com filhos, por exemplo. 

A parte das crianças é necessária, pois o tribunal precisa definir quem ficará com a guarda, qual será o valor da pensão alimentícia e outras questões. Já em relação ao desacordo entre as partes, o juiz atua como um mediador e, caso não seja possível chegar a um acordo, decide os elementos que encerrarão a questão.

É obrigatório ter um advogado durante o processo?

Sim. Seja um processo extrajudicial, seja judicial, é necessário contratar um advogado para realizar a dissolução de união estável. Isso é obrigatório em lei para garantir que as duas partes entendam as consequências do procedimento.

Já em um processo judicial, é evidente que os dois membros do casal precisarão de advogados para defender seus interesses na disputa litigiosa. 

Portanto, é sim necessário ter o apoio de um profissional especializado, mesmo quando há comum acordo entre as partes em relação ao procedimento e suas consequências para o patrimônio do casal.

Caso o casal ou um dos membros não tenha recursos financeiros para arcar com a contratação de um advogado, é possível obter o auxílio jurídico e acesso à Justiça Gratuita  pela Defensoria Pública local da sua cidade.

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