
Nosso grande diferencial em Direito de Família, além da competência e experiência em casos de divórcio e separação, é a adoção consistente das práticas de mediação familiar para o necessário acordo de vontades entre as partes.
Nossa missão é resolver problemas e para isso utilizamos todos os instrumentos à nossa disposição. Nesse sentido, as técnicas de resolução alternativa de conflitos nos auxiliam na superação de obstáculos desnecessários ao casal, atuando positivamente na solução de eventuais divergências. Isso é algo crucial para a rapidez, tranquilidade e economia desse processo.
Quando um casal decide seguir rumos paralelos, a questão deve ser resolvida também na área burocrática. Os remédios jurídicos para essa situação são a separação e o divórcio. A diferença básica entre esses dois institutos do direito é simples: a separação suspende os deveres originados do casamento, enquanto o divórcio põe fim ao casamento em si.
• existência de dívidas civis, fiscais e trabalhistas;
• existência de outros ônus que possam recair sobre o imóvel; e,
• demais riscos que possam resultar em prejuízo.
A lei prevê dois tipos de procedimentos específicos para o divórcio, o judicial e extrajudicial, sendo ambos realizados por intermédio de um advogado.
Para que seja possível a via do divórcio extrajudicial, o qual tem um trâmite muito mais rápido e implica em menos custos às partes envolvidas, é necessário o preenchimento de algumas condições básicas:
• O divórcio deve ser consensual;
• Não haver divergência em relação à partilha dos bens;
• Inexistências de filhos menores ou incapazes.
Nesse caso (divórcio extrajudicial) os atos podem ser realizados junto ao Cartório de Notas, por escritura pública, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Se os requisitos para divórcio extrajudicial não estiverem preenchidos, caímos na modalidade judicial, que é mais morosa. Quando o casal possui filhos pequenos não há outro remédio: a via judicial é obrigatória.
O divórcio extrajudicial poderá ser tranquilo, desde que haja um entendimento entre as partes e para isso, o melhor remédio é a abertura de canais de comunicação, fazendo com que o casal chegue naturalmente à conclusão de que o fim da relação não pode prejudicar a continuidade da vida de ambos.
Em caso de separação é importante contar com um profissional experiente para auxiliar nesta importante etapa de vida!