ANDRÉ CASTILHO é advogado, com MBA em Gestão Empresarial e especialista em Direito do Consumidor, Imobiliário e Cívil. Atua em processos judiciais, sobretudo nos quais há discussões contratuais envolvendo as incorporadoras ou construtoras e em questões como inventário, testamentos, divórcios e causas trabalhistas.
Tem sólida e marcante atuação no segmento do Direito Bancário, na defesa de empresas e de pessoas físicas contra os abusos cometidos por Bancos e Financeiras, especialmente na redução de juros cobrados em contratos de crédito e renegociação de dívidas.
Atua tanto na área contenciosa quanto consultiva, análise de contratos com a elaboração de teses e pareceres. Atuação em tribunais estaduais, federais e superiores, e em órgãos da administração.
PRISCILA CASTILHO é advogada, especialista em direito imobiliário, processo civil, direito civil e direito bancário.
Atualmente, cursa especialização em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Atua em processos judiciais, sobretudo em litígios imobiliários e bancários, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.
Advogou por mais de quatro anos no segmento de financeiras, especialmente em discussões sobre aplicação de juros e cobranças indevidas, no âmbito judicial e administrativo.
Atua no contencioso na espera estadual e federal, nos tribunais superiores e em órgãos administrativos
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ANDRÉ CASTILHO ADVOGADOS é um escritório especializado em direito do consumidor, cível e imobiliário, possuindo em seu corpo jurídico uma equipe altamente qualificada nestes segmentos.
Nosso escritório presa por um atendimento individualizado, buscando solucionar todas as questões pertinentes com total transparência e profissionalismo.
Há mais de 15 anos atuamos de forma incisiva junto ao Poder Judiciário na defesa do direito. Temos como objetivo primordial a relação direta com nossos clientes, possibilitando a adoção da melhor estratégia jurídica a ser adotada na solução dos seus conflitos.
Nossa relação com estes, ultrapassa qualquer relação comercial, possibilitando ao cliente uma sensação de acolhimento e conforto, para enfrentar qualquer batalha judicial.
O que fazer se um imóvel novo apresenta problemas?
Tratando-se de imóvel novo, é interessante notificar a construtora para enviar um técnico ou engenheiro para verificar a rachadura e dar o seu parecer. Dependendo da resposta da construtora/empreiteira, deve-se procurar um engenheiro de sua confiança para emitir um laudo. Havendo responsabilidades, a construtora deve refazer o serviço ou reembolsar os valores despendidos pelo proprietário que contratar um terceiro para fazer o serviço. Em caso de recusa, deve-se procurar um advogado para verificar a possibilidade de ajuizamento de para obrigar que a construtora reforme ou indenize.
Posso rescindir o contrato de um imóvel ainda não entregue?
A rescisão de contrato de promessa de compra e venda pode ser requerida a qualquer tempo e por diferentes motivos. Caso o imóvel esteja no prazo correto e a desistência se dê única e exclusivamente por vontade do comprador, o construtor terá o direito de reter de 10 a 25% do valor já pago. Contudo, caso o imóvel esteja em atraso, essa devolução deverá ser integral, tendo em vista se tratar de culpa exclusiva do vendedor.
Posso rescindir a compra se o financiamento não foi aprovado?
Sim. Diante do atual cenário econômico e das mudanças com relação ao assunto junto aos bancos, é muito comum que a simulação de financiamento feito no momento da compra tenha sido alterada na data da assinatura do contrato. Neste caso, o comprador poderá solicitar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, mas terá retido de 10% a 25% do valor já pago.