
ANDRÉ CASTILHO é advogado, com MBA em Gestão Empresarial e especialista em Direito do Consumidor, Imobiliário e Cívil. Atua em processos judiciais, sobretudo nos quais há discussões contratuais envolvendo as incorporadoras ou construtoras e em questões como inventário, testamentos, divórcios e causas trabalhistas.
Tem sólida e marcante atuação no segmento do Direito Bancário, na defesa de empresas e de pessoas físicas contra os abusos cometidos por Bancos e Financeiras, especialmente na redução de juros cobrados em contratos de crédito e renegociação de dívidas.
Atua tanto na área contenciosa quanto consultiva, análise de contratos com a elaboração de teses e pareceres. Atuação em tribunais estaduais, federais e superiores, e em órgãos da administração.

PRISCILA CASTILHO é advogada, especialista em direito imobiliário, processo civil, direito civil e direito bancário.
Atualmente, cursa especialização em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Atua em processos judiciais, sobretudo em litígios imobiliários e bancários, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.
Advogou por mais de quatro anos no segmento de financeiras, especialmente em discussões sobre aplicação de juros e cobranças indevidas, no âmbito judicial e administrativo.
Atua no contencioso na espera estadual e federal, nos tribunais superiores e em órgãos administrativos
TEMOS A SOLUÇÃO PARA SEUS PROBLEMAS
Entre em contato conosco agora mesmo! É só clicar no botão ao lado.
ANDRÉ CASTILHO ADVOGADOS é um escritório especializado em direito do consumidor, cível e imobiliário, possuindo em seu corpo jurídico uma equipe altamente qualificada nestes segmentos.
Nosso escritório presa por um atendimento individualizado, buscando solucionar todas as questões pertinentes com total transparência e profissionalismo.
Há mais de 15 anos atuamos de forma incisiva junto ao Poder Judiciário na defesa do direito. Temos como objetivo primordial a relação direta com nossos clientes, possibilitando a adoção da melhor estratégia jurídica a ser adotada na solução dos seus conflitos.
Nossa relação com estes, ultrapassa qualquer relação comercial, possibilitando ao cliente uma sensação de acolhimento e conforto, para enfrentar qualquer batalha judicial.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat
O que fazer se um imóvel novo apresenta problemas?
Tratando-se de imóvel novo, é interessante notificar a construtora para enviar um técnico ou engenheiro para verificar a rachadura e dar o seu parecer. Dependendo da resposta da construtora/empreiteira, deve-se procurar um engenheiro de sua confiança para emitir um laudo. Havendo responsabilidades, a construtora deve refazer o serviço ou reembolsar os valores despendidos pelo proprietário que contratar um terceiro para fazer o serviço. Em caso de recusa, deve-se procurar um advogado para verificar a possibilidade de ajuizamento de para obrigar que a construtora reforme ou indenize.
Posso rescindir o contrato de um imóvel ainda não entregue?
A rescisão de contrato de promessa de compra e venda pode ser requerida a qualquer tempo e por diferentes motivos. Caso o imóvel esteja no prazo correto e a desistência se dê única e exclusivamente por vontade do comprador, o construtor terá o direito de reter de 10 a 25% do valor já pago. Contudo, caso o imóvel esteja em atraso, essa devolução deverá ser integral, tendo em vista se tratar de culpa exclusiva do vendedor.
Posso rescindir a compra se o financiamento não foi aprovado?
Sim. Diante do atual cenário econômico e das mudanças com relação ao assunto junto aos bancos, é muito comum que a simulação de financiamento feito no momento da compra tenha sido alterada na data da assinatura do contrato. Neste caso, o comprador poderá solicitar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, mas terá retido de 10% a 25% do valor já pago.