Utilização de saldo do FGTS para amortizar saldo de Consórcio Imobiliário
Você sabia que é possível amortizar o saldo do consórcio imobiliário utilizando o saldo do FGTS?
A utilização do FGTS está de acordo com condições específicas que, de acordo com a resolução CCFGTS Nº 994/2021, pode ser vinculado para pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel para amortização.
Entendemos a complexidade do assunto e, por esse motivo, elaboramos este conteúdo que servirá como um guia para que você entenda a utilização de saldo do FGTS para amortizar o saldo de consórcio imobiliário.
Vamos juntos conhecer esse assunto tão importante!
O que é uma amortização?
A amortização nada mais é do que a redução do valor de uma dívida, até que seja paga por completo. Mas, quando se fala em dívidas maiores, como empréstimos e financiamentos, por exemplo, a amortização passa a ter outro sentido.
Casos de amortização de empréstimos ou financiamentos podem ser definidos também como uma antecipação das parcelas, visando a quitação mais rápida dos débitos.
De forma geral, em todas as modalidades, o devedor vai reduzindo a sua dívida durante os meses, porém, em todos os casos são gerados valores determinados e seguidos de juros, podendo variar de acordo com o momento em que o financiamento foi obtido, além do valor resultante de possíveis atrasos.
FGTS e o Consórcio Imobiliário
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu com o intuito de garantir proteção para os trabalhadores registrados pela CLT e que foram demitidos sem justa causa.
Todos os valores depositados pela empresa referente ao FGTS ficam guardados em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, podendo ser sacados apenas em momentos específicos, como para investimentos imobiliários, por exemplo.
Em um consórcio de imóveis, o FGTS pode ser utilizado para amortizar ou ainda quitar o saldo devedor de uma ou mais cotas utilizadas para a aquisição de um único bem imóvel.
Quem optar pelo uso do FGTS para amortização, deve compreender que as prestações do consórcio devem estar em dia e sem atrasos. Por outro lado, a liquidação de todo o saldo devedor permite que o consorciado tenha parcelas em atraso.
Utilização de saldo do FGTS para amortização de Consórcio Imobiliário
De acordo com a Resolução CCFGTS Nº 994/2021, do Conselho Curador do FGTS e o novo Manual da Moradia Própria, foi regulamentada a movimentação de conta vinculada com o FGTS para pagamento parcial ou total do valor de aquisição de moradia própria para liquidação, amortização ou pagamento de prestações decorrentes de um consórcio imobiliário.
O Artigo 1º da Resolução CCFGTS Nº 994/2021 dispõe o seguinte:
“Regulamentar a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para pagamento total ou parcial de preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados dentro ou fora do âmbito do SFH e nos autofinanciamentos no âmbito do Sistema de Consórcios.”
Como pudemos compreender, é possível amortizar e até mesmo quitar saldos devidos de um consórcio imobiliário, e tudo isso com o uso do FGTS.
Entenda de forma prática como a amortização ou liquidação de um saldo devedor com FGTS ocorre. Imagine um consorciado com um saldo devedor de R$50 mil e que tenha R$30 mil em sua conta vinculada no FGTS, então ele poderá utilizar esse valor do FGTS, passando a ter um saldo devedor de R$20 mil. Por outro lado, se o valor do Fundo de Garantia for de R$50 mil, todo o débito poderá ser quitado.
Mas, isso só ocorre a partir do momento que o consorciado tenha sido contemplado e já adquirido o imóvel, e que o valor seja utilizado para a aquisição de um único imóvel. No entanto, a utilização do FGTS para essa finalidade deverá cumprir um prazo de dois anos entre cada uso do benefício.
Esperamos que após a leitura deste conteúdo, tenha ficado mais fácil entender a utilização de saldo do FGTS para amortizar saldo de consórcio imobiliário.
Mas, se ainda assim tiver dúvidas, não se preocupe. O assunto é complexo, o que demanda muitas vezes o auxílio de um profissional especializado em Direito Imobiliário.
Entre em contato com a nossa equipe e conte com advogados experientes que irão analisar a possibilidade da amortização mediante o saldo em conta do FGTS.
Clique aqui e fale com o time ACSA Advogados hoje mesmo!