Uma questão polêmica dentro do Direito Imobiliário é se em um financiamento SFI poderá ser usado o FGTS para quitar as parcelas ou o saldo devedor.
Atualmente, a legislação e as decisões judiciais divergem em relação a isso, o que pode causar muita confusão ao consumidor.
O SFI pode usar FGTS?
No Brasil, existem dois tipos de financiamento destinados à compra de imóvel. O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que atualmente contempla financiamentos de até R$1,5 milhões, e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que contempla financiamentos de valores maiores.
A diferença principal entre ambos, além dos limites de valores, refere-se ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação ou amortização do financiamento.
A lei que rege o Sistema Financeiro da Habitação permite expressamente a utilização do FGTS para a quitação do financiamento do imóvel.
No entanto, a Caixa Econômica Federal restringe o uso do FGTS para amortização ou quitação dos financiamentos contratados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), ainda que preenchidos todos os requisitos.
Pela Caixa Econômica Federal e pela lei, o SFI não pode usar o FGTS para quitar as suas parcelas.
Porém, a Justiça vem decidindo que a proibição do uso dos valores retidos a título de FGTS para a quitação ou amortização dos financiamentos de imóveis adquiridos mediante o SFI é ilegal, e vai de encontro ao direito da habitação, que é a finalidade da existência do FGTS.
De acordo com as decisões judiciais mais recentes, entende-se que o objetivo do FGTS é garantir o direito à habitação do cidadão. Portanto, faz todo sentido que o SFI possa usar o FGTS para amortizar seu saldo devedor.
Quais os pré-requisitos para usar o FGTS no financiamento?
É importante ter em mente que o uso do FGTS para quitar financiamento imobiliário deve respeitar alguns pré-requisitos específicos. Se o consumidor não cumprir esses requisitos, seu pedido judicial para usar o dinheiro do fundo não será aceito. Confira quais são esses requisitos a seguir:
- mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS (não precisam ser consecutivos);
- não ter outro financiamento imobiliário ativo em qualquer parte do país; e
- não ser proprietário, comprador, cessionário, usufrutuário, possuidor, promitente de outro imóvel residencial (concluído ou não) que esteja no mesmo município em que trabalha (ou sua região metropolitana) OU no mesmo município em que mora (ou sua região metropolitana).
Isso significa que somente as pessoas que têm financiamento no SFI e que se encaixam nesses requisitos tiveram decisão judicial favorável para usar o FGTS para quitar as parcelas.
Tenho financiamento SFI e quero usar o FGTS. O que eu preciso fazer?
No momento, o procedimento de liberação do FGTS para financiamentos do SFI não é automático e nem garantido. Quem teve esse direito precisou solicitá-lo judicialmente e só conseguiu após decisão favorável.
Por isso, o primeiro passo é entrar em contato com um escritório especializado em Direito Imobiliário e entender o que é possível fazer em relação ao seu caso.
Os advogados analisarão a situação e informarão se é possível solicitar esse direito judicialmente. Se for o caso, entrarão com uma ação para requerer essa possibilidade.
Portanto, se você tem um imóvel financiado pelo o SFH ou SFI e possui valores depositados em conta do FGTS, consulte-nos.
Vamos analisar a possibilidade de você utilizar o seu FGTS para quitação do seu imóvel ou amortização da dívida, já que os juros do financiamento são muito maiores do que os juros que corrigem seu FGTS.
Basta preencher o formulário ao lado para entrar em contato com a nossa equipe e saber o que é possível fazer em relação ao seu financiamento!