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Aproveite seu FGTS para financiar um imóvel

Saiba quais as regras e quem pode usufruir do FGTS para compra de imóveis

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como propósito proteger o trabalhador quando demitido sem justa causa, mediante abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho.

Além disso, o FGTS pode ser utilizado para a compra de imóveis como um financiamento imobiliário, seja para entrada, parte do pagamento ou quitação do valor total.

Ao longo deste conteúdo, vamos entender como funciona, suas regras e muitas outras informações úteis. Acompanhe até o final!

FGTS e a compra de imóveis

O valor do FGTS pode ser utilizado para financiamentos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tendo a Caixa Econômica Federal como intermediadora.

São três possibilidades. Confira.

Compra e construção

O valor pode ser utilizado para a compra de imóveis residenciais, desde que já estejam prontos ou em processo de construção.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

Quando há contratos de financiamentos atrelados ao SFH (e ao SFI, mediante autorização judicial), o trabalhador pode utilizar o FGTS para pagamentos parciais (amortização) ou quitação total de dívidas.

Pagamento de prestações

Outra modalidade para o uso do FGTS em compra de imóveis fica por conta de destinar o valor equivalente de até 80% das parcelas financiadas em até 12 meses.

Quais são os documentos necessários?

Reunir os documentos necessários para o uso do FGTS em compra de imóveis é um passo importante, pois só assim o fundo poderá ser aceito e utilizado como pagamento.

A entrega deve ser feita em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou um correspondente da instituição bancária. São eles:

  • documento oficial de identificação e comprovante de residência (água ou luz);
  • extrato da conta que está vinculada ao trabalhador e carteira de trabalho, visando a comprovação do tempo de trabalho mediante regime do FGTS;
  • certidão de matrícula e recibo referente à quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de acordo com o imóvel desejado;
  • Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de ambos os cônjuges presentes na transação do imóvel (quando aplicável).

Para o saque, o trabalhador precisa requerer o FGTS mediante documento enviado para a instituição bancária. Após a liberação, o valor é encaminhado para a conta do solicitante.

Vale ressaltar que outros comprovantes podem ser solicitados. Tudo dependerá das condições e demais imposições do banco.

Conheça as regras para a utilização do FGTS para a compra de imóveis

Dúvidas são comuns durante o processo para o uso do FGTS com o intuito de compra de imóveis. Apesar de ser simples, exige regras que devem ser analisadas cuidadosamente.

Só assim erros mediante os requisitos para comprador e imóvel podem ser evitados. Confira a seguir as regras de utilização em cada caso.

Comprador

O comprador precisa inicialmente:

  • ter mais de 18 anos;
  • ter no mínimo três anos de trabalho em regime do FGTS, somados aos demais períodos, sejam eles seguidos ou não na mesma empresa ou em instituições diferentes;
  • não ter financiamento ativo em território nacional no SFH;
  • não ser proprietário, promitente comprador, possuidor, cessionário ou usufrutuário de imóveis residenciais urbanos ou misto, estejam eles concluídos ou em construção.

Além disso, o comprador precisa estar atento à proibição de adquirir uma nova propriedade com localização no mesmo município onde reside ou realiza suas atividades enquanto ainda tem dívidas da primeira aquisição. Vale lembrar que não existe impedimento em outra localização, ou seja, é possível fazer um financiamento em cidade diferente, desde que o parcelamento do primeiro seja quitado antes.

Imóvel

Entre as regras que definem as características de um imóvel, é fundamental se atentar a alguns pontos:

  • valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão em todos os estados brasileiros;
  • terreno desejado para a construção do imóvel ser propriedade do proponente (válido para construção sem aquisição de terreno);
  • residência de território urbano;
  • moradia destinada ao titular;
  • imóvel apresentado em excelentes condições de habitação e ausência de rastros de construção no dia da avaliação final.

Além disso, a propriedade deve constar no Registro de Imóveis sem nenhum tipo de impedimento para a venda. Outro ponto é que o local não pode ter sido objeto de utilização do FGTS anteriormente. O prazo para um novo negócio é de três anos, a partir da data do efetivo registro de matrícula.

Por último e não menos importante, os casos em que o FGTS não é autorizado são:

  • imóveis comerciais;
  • imóveis rurais;
  • reformas ou aumento do imóvel;
  • compra de terrenos sem construção;
  • compra de materiais de construção;
  • imóveis residenciais para terceiros, familiares ou dependentes.

Agora que você já sabe as regras e muito mais sobre o FGTS para aquisição de imóveis, é possível se planejar e realizar todos os procedimentos de maneira ágil e segura. Se ainda tem dúvidas ou necessita de auxílio para lidar com burocracias, é essencial buscar o apoio de profissionais jurídicos.

Conte com a equipe André Castilho Advogados e utilize seu FGTS para a compra de imóveis de maneira eficiente, transparente e com profissionalismo. Clique aqui para falar conosco!

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