1) O que é um inventário?

Inventário é um processo legal necessário para poder dividir todo o patrimônio construído em vida quando uma pessoa morre. Esse patrimônio, também chamado de espólio, é composto por seus bens, direitos e dívidas,  e deve ser transmitido como herança para os seus sucessores. Antes, no entanto, o procedimento foca na quitação das dívidas deixadas pela pessoa que faleceu.

Para realizar um inventário, é necessário ter o auxílio de um advogado para conduzir o processo da melhor maneira possível.

2) Qual o objetivo de um inventário?

O objetivo de um inventário é quitar todas as responsabilidades jurídicas referentes a pessoa que faleceu. Por isso, são elencadas todas as suas dívidas, seus bens físicos ou financeiros para que seja possível pagar todos os credores. Caso não hajam ou o patrimônio seja superior ao valor dos débitos, o inventário deve ainda organizar e dividir os bens para os herdeiros e sucessores de quem faleceu segundo o seu testamento e a lei.

3) Qual o prazo para abertura de um inventário? E para encerramento?

De acordo com a Lei Federal, o processo de inventário deve ser aberto em 2 (dois) meses desde a data do óbito do indivíduo em questão. Já para o encerramento do processo costuma ter como prazo 12 meses desde a sua abertura, mas não é raro que leve mais tempo do que isso se for feito pela via judicial.

4) Quanto custa um inventário?

Cada caso tem um custo específico e não é possível estipular um valor para todos. Isso porque o processo pode ser conduzido por vias diferentes, com advogados diferentes e durar prazos diferentes.

Normalmente, no entanto, são considerados os seguintes custos:

  • Custas processuais: só aparecem em caso de inventário judicial e correspondem ao valor a ser pago ao Poder Judiciário por ingressar com uma demanda judicial. Cada estado tem a sua taxa;
  • Emolumentos de Cartório: em caso de inventário extrajudicial, esses valores são cobrados para cobrir as despesas do cartório que realiza o procedimento. Os emolumentos são progressivos. Ou seja: quanto maior o patrimônio, maior será esse pagamento;
  • ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo que deve ser pago quando há transferência de bens via inventário ou doação. No estado de São Paulo esse imposto é de 4% do valor do patrimônio em questão;
  • Registros em cartório: são taxas necessárias para transferir propriedades para os herdeiros;
  • Honorários Advocatícios: é o pagamento para o(s) advogado(s) que vão cuidar do caso de inventário. Os honorários variam de acordo com a complexidade do caso, valor do patrimônio e outros elementos.

5) Por que abrir um inventário?

O processo de inventário e partilha é necessário pois, sem ele, os bens da pessoa que faleceu ficam bloqueados e não podem ser usufruídos. Na prática, sem esse procedimento, os herdeiros de quem faleceu não poderão vender ou gerenciar esses bens. Além disso, seus credores não poderão receber os valores que lhe são devidos.

6) O que é um inventário judicial?

O inventário judicial é a modalidade do inventário em que a discussão e partilha do patrimônio é feita no tribunal, em frente de um juiz, que homologará a partilha de bens via um documento para distribuição dos beneficiários.

O inventário judicial pode ser litigioso (quando há discordância entre os herdeiros em relação à divisão dos bens) ou consensual (quando todas as partes estão de comum acordo).

Essa modalidade de inventário só é obrigatória quando a pessoa que faleceu deixou um testamento, quando um dos herdeiros for menor de 18 anos ou incapaz ou quando não houver consenso em relação a divisão dos bens.

7) O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma nova modalidade de inventário criada em 2007 que permite que o processo seja feito em um cartório, de maneira menos burocrática, menos custosa e menos demorada.

Para poder fazer o procedimento do inventário em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes, não haja um testamento deixado por quem faleceu e que todos estejam de acordo com a divisão dos bens.

Esse procedimento também requer a presença de um advogado para dar início ao processo em um Cartório de Registro de Notas por via de um documento legal, com a vontade de todas as partes envolvidas. O documento, bem como toda a documentação necessária para o processo, será analisada pelo tabelião de notas, que então lavrará uma escritura pública para concluir o processo.

8) Qual inventário escolher para o meu caso?

Por via de regra, o inventário extrajudicial é a opção mais vantajosa pois tende a ser mais rápida, mais barata e mais simples. Isso permite que o procedimento seja feito com menos desgaste emocional e financeiro para todos os envolvidos.

No entanto, nem sempre os requisitos legais para o inventário extrajudicial, especialmente em casos em que existem bens não declarados que devem ser levantados e analisados. 

Nesses casos, a melhor opção é o inventário judicial. No entanto, se durante o procedimento as condições para o extrajudicial forem atingidas (por exemplo, um dos herdeiros tinha 17 anos e, durante o processo, ficou com 18 anos), então é possível converter o procedimento para a via extrajudicial.

9) Quais são os documentos para inventário?

Para realizar um processo de inventário, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito de quem faleceu;
  • RG e CPF dos herdeiros e de quem faleceu;
  • Certidão que comprove vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • Certidão de casamento de cônjuge que permanece vivo;
  • Certidão de casamento de herdeiros casados e pacto nupcial;
  • Certidões de propriedade e alienação de imóveis;
  • Documentos comprobatórios do valor venal dos imóveis;
  • Documento com valor e domínio dos bens imóveis;
  • Certidão negativa de tributos municipais sobre os imóveis do espólio;
  • Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda;
  • Certidão negativa da Receita Federal;
  • ITCMD regular e pago;
  • Documento comprobatório da inexistência de testamento, caso haja;
  • Certidão de Cadastro de Imóvel Rural, caso haja um imóvel rural a ser partilhado.

10) Deixei passar o prazo de abertura do inventário. Quais as consequências?

Caso você tenha deixado passar o prazo para abertura de inventário (que são de 2 meses), as consequências são puramente financeiras. Em primeiro lugar, há uma multa que os estados brasileiros podem cobrar dos herdeiros. Essa multa costuma ser de uma taxa em cima do ITCMD. Em São Paulo, caso o processo não seja aberto em 60 dias após o óbito, a multa é de 10% do valor do imposto. Se o atraso exceder 180 dias, a multa será de 20%.

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