Com as alterações trazidas pelo Conselho Curador do FGTS, desde agosto de 2021, é permitido utilizar os valores do fundo nos contratos de casa própria assinados pelo SFI.
QUER SABER SE UTILIZAR O SALDO DO FGTS É UMA BOA OPÇÃO PARA O SEU CASO?
Os trabalhadores podem utilizar os valores do fundo de garantia para abater até 80% do valor das parcelas, desde que tenham recursos suficientes para 12 meses, podendo haver a renovação ou, ainda, amortizar o saldo devedor, quitando ou reduzindo o saldo de financiamento do imóvel.
Com o fim da restrição do uso do FGTS somente em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os trabalhadores que desejam adquirir a casa própria têm mais oportunidades, já que agora podem buscar melhores investimentos.
Para utilizar os valores do fundo de garantia nos contratos do SFI, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos, sendo os principais:
- O trabalhador deve ter conta no FGTS há mais de três anos.
- O imóvel deve ser o primeiro e avaliado em, no máximo, R$ 1,5 milhão.
- Para quem irá construir, é necessário que o terreno esteja no nome de quem irá sacar o FGTS.
- Para quem irá comprar, é necessária a existência de matrícula no Registro de Incorporação do Imóvel e que não possua gravame no registro.
Ademais, ainda é possível que o trabalhador realize a portabilidade do seu financiamento para outra instituição de crédito com condições e juros melhores.
Nosso escritório atua para garantir aos nossos clientes um atendimento de excelência por especialistas com vasto conhecimento em Direito Imobiliário, analisando cada caso com foco nas particularidades, a fim de garantir que as melhores decisões sejam tomadas.