Ter uma casa própria é a realização de um sonho. No entanto, é possível que o sonho vire pesadelo por causa de ações além do seu controle. Um exemplo disso é quando a construtora não quita a hipoteca do terreno do imóvel com o banco que financiou a obra.
Quando isso acontece, o consumidor fica impossibilitado de registrar o imóvel, mesmo após a quitação do financiamento imobiliário para aquisição do mesmo. A dor de cabeça é enorme, mas não deveria ser assim. Afinal, a lei é clara: a quitação do imóvel permite a outorga da escritura definitiva da propriedade.
Diante da existência de hipoteca instituída pela construtora em favor do agente financeiro, o proprietário deverá mover uma ação judicial, já que essa garantia não pode alcançar o comprador com o imóvel já quitado.
Portanto, se ao buscar a matrícula junto ao cartório de registro de imóveis, você a recebe com uma averbação de hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro que financiou a obra, saiba que poderá estar sendo lesado.
Se esse for o seu caso, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!