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Saiba como é feito processo de reajuste da pensão alimentícia

Reajuste da pensão alimentícia: como funciona e quem pode pedir?

Uma questão importante da vida jurídica de pais separados é o processo de reajuste da pensão alimentícia. Trata-se de um mecanismo que, como o nome indica, permite que o valor pago em título de alimentos seja modificado, para mais ou para menos.

O mecanismo existe porque o valor da pensão alimentícia nunca é considerado como tramitado em julgado, ou seja: juridicamente, nunca está definido sem possibilidade de alteração.

Portanto, é possível solicitar o reajuste da pensão alimentícia a qualquer momento. No entanto, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos. Confira quais a seguir!

O que é levado em consideração para definir a pensão alimentícia?

Caso não seja definido em comum acordo entre os pais, o valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz que cuidar do processo de divórcio do casal com filhos. Como você já leu em nosso blog, um casal com filhos não pode se divorciar de maneira extrajudicial por vários motivos, sendo a determinação jurídica da pensão um deles.

Normalmente, a pensão alimentícia é o elemento de maior discordância de um processo de divórcio com filhos. Por isso, a decisão do juiz ajuda a agilizar a questão para que todos possam seguir com suas vidas.

Para fazer o cálculo da pensão alimentícia, é levado em consideração dois elementos: as necessidades da criança e as condições financeiras dos pais.

A lógica é simples: em primeiro lugar, a pensão deve cobrir pelo menos o mínimo necessário para que a criança possa sobreviver, incluindo alimentos, roupas, escola, saúde, remédios e outros elementos.

Em segundo lugar, a Justiça compreende que a criança tem direito a usufruir da melhor qualidade de vida que os pais podem proporcionar. Assim, os pais que ganham mais, pagam pensões que são mais altas do que os pais que ganham menos.

É por isso que é comum ver notícias nos jornais sobre famosos com pensões alimentícias que ultrapassam as dezenas de milhares de reais, uma vez que seus rendimentos mensais suportam tal valor, enquanto pessoas sem uma receita tão grande pagam valores bem menores.

Como funciona o reajuste da pensão alimentícia?

Normalmente, o pagamento da pensão alimentícia é automaticamente descontado da folha de pagamento do alimentante empregado no modelo CLT. Quando o alimentante é um profissional autônomo ou empresário, o valor é determinado judicialmente, assim como o modo de pagamento.

No entanto, esse valor pode mudar com o processo de reajuste da pensão alimentícia. Como isso funciona?

O procedimento, no geral, é bem simples. Basta que uma das partes entre com um pedido para alterar o valor da pensão alimentícia que é paga. Esse pedido pode ser para ajustar para mais ou para menos o valor.

No entanto, não basta somente pedir que o reajuste da pensão alimentícia seja feito. É necessário que o juiz do caso concorde com o pedido e conceda o reajuste.

A lógica para a aprovação ou não do reajuste segue os mesmos critérios da definição do valor em primeiro lugar: as necessidades da criança e as condições dos pais.

Se há alteração em qualquer um desses elementos, então há razão para o reajuste da pensão alimentícia.

Por exemplo, suponhamos que a criança passe a ter mais necessidades. Ela cresceu, tem 12 anos e agora vai para o curso de inglês e de programação. Na prática, essas duas aulas extras significam que o valor deve ser ajustado para compensar essas novas necessidades.

Ao mesmo tempo, suponhamos que a criança não tem nenhuma necessidade nova, mas o alimentante recebeu uma promoção no trabalho e, com isso, passou a receber uma remuneração maior.

Como as condições do alimentante aumentaram, a Justiça considera que é válido que a criança possa usufruir dessa melhoria também, ajustando o valor da pensão.

O contrário também é verdadeiro. Imagine, por exemplo, que o alimentante perde o emprego ou recebe um corte no seu salário. Nesse caso, suas condições diminuíram, o que motiva um reajuste da pensão alimentícia.

Quem pode pedir o reajuste do valor?

Qualquer um dos pais pode pedir o reajuste da pensão alimentícia se encontrar razões para isso. No entanto, é importante entender que, em alguns casos, isso não chega a ser necessário.

Por exemplo, no caso de alimentantes que trabalham no regime CLT e cuja pensão é descontada na forma de uma porcentagem da folha de pagamento, o ajuste é “automático” sempre que há mudança na renda.

Se o alimentante ganha, digamos R$7.000,00 e paga 20% de pensão alimentícia (R$1.400,00), então se ele receber uma promoção para ganhar R$10.000,00, o valor do pagamento de alimentos subirá para R$2.000,00.

Em outros casos, no entanto, é necessário entrar com o pedido e comprovar a alteração na necessidade da criança ou na condição do alimentante para poder receber o reajuste para mais ou para menos.

Em caso de reajuste da pensão alimentícia para menos, o alimentante deve comprovar que tem dívidas, teve uma mudança na sua capacidade produtiva ou que o filho tem menos necessidades agora. Para isso, servem como provas extratos bancários, declaração do Imposto de Renda, extrato do Serasa e outros.

Já em caso de reajuste da pensão para mais, a parte interessada precisará provar que houve ganho na capacidade do alimentante ou aumento na necessidade da criança. É importante lembrar que fotos em redes sociais ou conversas de WhatsApp são provas legais para essas situações.

E aí, aprendeu como é feito o reajuste da pensão alimentícia? Se você gostou do artigo e quer acompanhar mais dicas de Divórcios em Barueri, curta a nossa página no Facebook!

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