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Aprenda as condições para desistir do imóvel sem multa!

Quando é possível desistir do imóvel sem pagar multa?

Se você comprou um apartamento incrível na planta, mas, no momento, não se sente muito à vontade com o negócio, com certeza se interessa na possibilidade de desistir do imóvel sem pagar multa.

No entanto, especialmente após a aprovação da lei 13.786/18, as condições para desistência da compra do imóvel ficaram mais restritas para o consumidor.

Dito isso, existem sim situações em que é possível desistir do imóvel sem pagar multa. Quer saber quais são e como recuperar o seu dinheiro de volta? Confira a seguir.

É possível desistir do imóvel sem pagar multa?

A lei 13.786/18, sancionada pelo então presidente Michel Temer, determina algumas condições e regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta.

Tecnicamente, é possível desistir sim do imóvel sem precisar pagar qualquer multa. No entanto, isso só é permitido sob certas condições que isentam o comprador de responsabilidade pela desistência ou que façam com que a incorporadora não saia prejudicada.

Se essas condições não forem cumpridas, a desistência de compra do imóvel na planta acarreta em multa de 50% do valor que já foi pago à construtora, além de dedução antecipada da corretagem.

Isso acontece em casos de construção em regime de patrimônio de afetação (que é quando o patrimônio da construtora é separado do empreendimento, para garantir que as obras continuem mesmo que a empresa vá à falência). O pagamento do valor restante após desconto da multa é feito em até 30 dias após o “habite-se”.

Para esclarecer, fica mais ou menos assim:

Suponha que você comprou um apartamento na planta de R$300.000,00. Desse valor (fora os juros que vamos ignorar para ficar mais fácil), você já pagou R$58.000,00, o que faz com que o débito fique em R$242.000,00.

Se você desistir do apartamento agora, não poderá receber os R$58.000,00 que já pagou, mas no máximo R$29.000,00, já que 50% do valor ficará com a construtora como multa (sem falar na taxa de corretagem antecipada).

A multa pode ser menor (25%) em construções cujo patrimônio não esteja assegurado. Nesse caso, os 75% restantes serão devolvidos em 180 dias após o distrato.

Portanto, o valor da multa é alto e tende a desincentivar os compradores a desistir do negócio. No entanto, é possível desistir do imóvel sem pagar multa. Veja as condições a seguir.

Quando a entrega do imóvel atrasa acima do aceitável

Uma das condições para desistir do imóvel sem pagar multa é quando o atraso de entrega da obra atrasa acima do aceitável.

Funciona assim: toda obra tem um prazo determinado em contrato para terminar. Por exemplo, suponha que a data para que o imóvel esteja finalizado seja no dia 3 de março de 2020.

Além disso, dentro do contrato, há algo chamado de cláusula de tolerância. Trata-se de um período em que é compreensível que haja atrasos, uma vez que existem fatores incontroláveis, como chuvas ou desabastecimento de materiais, que impedem que a obra prossiga.

Esse período pode ser de, no máximo, 180 dias. Nesse sentido, se a obra atrasar por mais de 180 dias após o período determinado em contrato, então o comprador pode desistir do imóvel sem ter que pagar multa.

Quando o imóvel é entregue de maneira diferente da planta

Outra condição que faz com que o negócio possa ser desmanchado sem multa para o consumidor é quando o imóvel é entregue com diferenças em relação ao que foi prometido na planta.

Para compreender como isso funciona, façamos um exemplo simples.

Imagine que você vai até uma construtora e ela promete um apartamento em uma obra que terá 2 suítes, sala com 50m², uma cozinha com revestimento em cerâmica e um terraço fechado, com churrasqueira.

No entanto, as obras são finalizadas. Quando você chega lá, constata que o apartamento tem somente uma suíte, a sala tem 45m², a cozinha não tem revestimento cerâmico e não há terraço algum, somente uma varanda simples.

A construtora argumenta que a Prefeitura local não deu autorização para o terraço e que não foi possível cumprir outras das condições do projeto por causa do terreno local. Seja como for, o comprador tem o direito de desistir do imóvel sem pagar multa.

Aliás, além de não pagar multa, há bases sólidas para o pedido de uma indenização por danos morais. Existem vários casos decididos pelo STJ em que a construtora teve de pagar uma indenização por entregar o imóvel de maneira diferente daquela que foi prometido.

Quando o comprador apresenta um substituto 

Por fim, a terceira e última maneira em que o comprador pode desistir do imóvel sem multa é quando ele apresenta um substituto que é aprovado pela construtora para assumir o negócio em seu lugar.

A lei 13.786/18 afirma que, nos casos em que o comprador desistente apresente uma pessoa que esteja interessada em adquirir o imóvel e a incorporadora dê anuência para o negócio, então não haverá retenção da pena contratual.

É importante citar, evidentemente, que é preciso que o interessado efetivamente assuma o apartamento, ou seja: que tenha sua condição financeira aprovada para o negócio. Não basta só apresentar e a incorporadora concordar. O banco deverá aprovar e transferir o financiamento para o interessado.

Portanto, se você quer desistir do imóvel sem pagar multa, mas a construção ainda não acabou, a melhor solução possível é procurar por algum interessado que queira assumir o apartamento.

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