Divórcio no cartório: como é e quais os procedimentos necessários
Eventualmente, um relacionamento pode chegar ao fim e é necessário dar início ao processo judicial que oficialize a separação dos envolvidos. Nesse momento, a opção com menos burocracia é a do divórcio no cartório.
Essa modalidade de separação foi estabelecida em 2007, pela lei nº 11.441 e visa agilizar o processo de separação para permitir que as pessoas possam passar por esse momento traumático com rapidez e estejam prontas para seguirem suas vidas o mais cedo possível.
No entanto, por ser uma modalidade relativamente recente (pouco mais de 12 anos de uso), ainda trata-se de um dispositivo desconhecido da população, que não sabe bem como usá-lo.
Se você busca uma solução rápida para a sua separação, o divórcio no cartório é a melhor opção. Quer saber mais sobre ele? Então siga a leitura deste artigo para se informar adequadamente.
Como é o divórcio no cartório?
Para facilitar o processo de divórcio, é importante entender que existem dois tipos diferentes de processos de separação: o extrajudicial e o judicial. O primeiro é feito no cartório, de maneira muito simples e ágil, enquanto o segundo é no tribunal e mais demorado.
Para poder fazer o divórcio extrajudicial, que é realizado no cartório, é preciso que o casal em questão atenda a dois requisitos básicos.
O primeiro deles é que o casal não pode ter filhos ou, caso tenha, eles devem ser maiores de idade e capazes, sem depender dos pais. Já o segundo requisito é que o casal esteja de acordo com os termos de separação, especialmente envolvendo a questão de pensão alimentícia (caso haja), divisão de bens e outros elementos.
Se os requisitos forem cumpridos, o processo de divórcio no cartório pode ser realizado. Se não, então será necessário pedir por uma separação judicial, que é um procedimento um pouco mais complicado e demorado.
Qual o procedimento para o divórcio no cartório?
O processo de divórcio no cartório é bem simples e ágil, podendo ser feito em um único dia caso esteja tudo em ordem. Primeiramente, é necessário contratar um advogado, pois é um requisito da Lei que o casal seja aconselhado por um.
Com o profissional, o casal deverá se dirigir ao Tabelionato de Notas da sua Comarca e apresentar uma petição de termos e condições da separação em escritura pública (esse documento deverá ser produzido pelo advogado do casal).
O documento terá a declaração de que nenhum dos envolvidos está sendo forçado ou coagido, além de estabelecer todos os termos necessários para a separação, incluindo pagamentos que cada um terá que assumir, como ficará o registro dos imóveis do casal e outros elementos que variam de caso a caso.
Para a produção do material, o advogado necessitará de alguns documentos, descritos a seguir:
- Documentos de identificação do casal (RG, CPF, comprovante de endereço, etc.);
- Certidão de Casamento;
- Pacto Antenupcial.
Além desses dois itens obrigatórios, existem alguns outros documentos que devem ser apresentados, dependendo de cada casal, sendo eles:
- Relação de móveis e bens;
- Certificado de Registro de Veículo;
- Certidão do Registro de Imóvel;
- Contratos de aluguel, investimentos, etc.;
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Contrato de conta bancária conjunta.
Após apresentação dos documentos, estes serão averbados no Cartório de Registro Civil. Se houver algum imóvel em nome do casal ou a ser partilhado, a partilha será feita no Cartório de Registro de Imóveis.
Em seguida, uma data será marcada para a leitura da escritura e assinatura da mesma por parte do casal. E é isso. Estarão divorciados.
É obrigatória a presença de um advogado?
Sim. A lei exige que o casal seja representado por pelo menos um advogado que possa elaborar a petição da maneira correta, aconselhando os cônjuges da melhor forma possível.
É claro que a lei não obriga que seja um advogado especializado em Direito de Família, mas, nesse caso, é recomendado que o seja, já que o profissional desse tipo conhece todos os detalhes do procedimento e poderá auxiliar na condução adequada do processo.
O que fazer caso não haja consenso entre o casal?
É normal que o momento da separação seja uma fase de muita dor emocional para o casal. É sofrido terminar uma relação de anos e a perspectiva de ver tudo que foi investido “ser desfeito” faz com que muitas pessoas se recusem a seguir com o divórcio.
Nesse caso, a melhor ação é tentar um trabalho de mediação para que se chegue a um consenso de forma satisfatória para ambos. Um advogado com conhecimentos em mediação pode ser chamado para ajudar os dois.
Além disso, uma conversa honesta e franca entre o casal também costuma ajudar a esclarecer a situação. Mas isso só é possível se os dois lados estiverem dispostos a dialogar de verdade, sem mágoas.
Caso não seja possível chegar a um acordo sobre a separação, então não será possível realizar o divórcio no cartório. A solução, nesse caso, será entrar com um pedido judicial, que além de ser mais caro, é mais doloroso emocionalmente e mais demorado também.
Como pode ver, o divórcio no cartório é a medida mais ágil e humana para uma separação. Optar por ela não é “querer se ver livre logo do outro”, mas sim permitir que ambos possam se curar mais rapidamente de um possível trauma.
Se você vive o momento da separação e precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!