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Como funciona a pensão alimentícia? Aprenda agora!

Pensão alimentícia: o que é e como funciona

O divórcio é um momento muito intenso para um casal. No entanto, quando há filhos na questão, é importante tentar tirar as emoções mais fortes do foco e  pensar com racionalidade no melhor para as crianças. Isso inclui resolver a pensão alimentícia da melhor maneira possível.

Você provavelmente já ouviu falar muito na pensão nos telejornais ou novelas, além de possivelmente conhecer um amigo ou alguém que lida com ela no dia a dia por causa de um divórcio e/ou dos filhos que o casal teve.

Mas você sabe como ela funciona? Como é calculada e quem tem que pagar? Se o divórcio é uma realidade na sua vida, é hora de começar a se preparar para o processo da pensão alimentícia. Para isso, siga a leitura até o final.

O que é a pensão alimentícia?

A Constituição Federal entende que, embora o casal tenha todo o direito de se separar e seguir a vida, eles não podem desamparar os filhos e nem abrir mão das responsabilidades conjuntas que têm pela manutenção das crianças.

Por esse motivo, a lei prevê a medida de pagamento de uma pensão alimentícia, situação em que um dos pais pagará um valor mensal para aquele que ficar com a guarda dos filhos, de modo a contribuir adequadamente pela manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.

Apesar de receber o nome de “alimentícia”, a pensão não é usada única e exclusivamente para a alimentação de quem a recebe. De acordo com a concepção jurídica do termo, o valor deve ser usado para tudo que for necessário na manutenção individual da pessoa que recebe: o sustento alimentício, a habitação, vestuário e tratamentos médicos.

Normalmente, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, via transferência, depósito ou desconto em folha de pagamento. No entanto, ela não precisa ser obrigatoriamente assim. É possível, dependendo do caso, que o pagamento seja feito de outras formas. Por exemplo, por pagamento de contas específicas, como a mensalidade da escola, plano de saúde, etc.

Quem deve pagar e quem deve receber?

De acordo com o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Isso significa que na prática tanto o pai quanto a mãe devem suprir as necessidades da criança.

No entanto, assume-se que o cônjuge que fica com a guarda dos filhos já faz a sua parte naturalmente ao prover alimentação, habitação, vestuário e tratamento para eles. O cônjuge sem a guarda é quem precisa compor o sistema pagando a pensão alimentícia em dinheiro.

Dito isso, tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil, atuam de modo a garantir que o bem-estar das crianças esteja em primeiro lugar. Isso significa que, caso um dos cônjuges ou ambos não consigam suprir com os valores necessários para o pagamento da pensão, a responsabilidade deve ser atendida por parentes próximos, como os avós ou tios.

Exatamente: se, por exemplo, um pai não conseguir pagar a pensão alimentícia, é possível pedir que outros parentes (avós e tios) arquem com o pagamento.

Como o valor da pensão alimentícia é calculado?

Não existe um valor fixo para o pagamento da pensão alimentícia. Ele é calculado levando em consideração três principais elementos:

  • a necessidade de quem pede;
  • a possibilidade de quem paga;
  • a proporcionalidade entre ambos.

É por isso que, por exemplo, um engenheiro civil que ganha R$ 8.000,00 por mês pode pagar uma pensão de quase R$ 2.000,00, enquanto um trabalhador de fábrica que ganha R$ 1.000,00 pagaria um valor menor. O juiz não pode determinar um valor que seja impagável para o cônjuge, ao mesmo tempo que não pode determinar uma quantia que não ajude em nada a criança.

O valor é fixo para sempre?

Não. O processo da pensão alimentícia nunca é transitado em julgado, ou seja: nunca termina (a menos que os filhos atinjam a sua maioridade ou finalizem os estudos universitários. No entanto, podem existir casos em que o pagamento se estenda e isso é válido para doença, invalidez e outros casos especiais que serão analisados na justiça). Esse valor poderá sempre ser atualizado, aumentado ou diminuído conforme as necessidades e o contexto mudar. 

Existem regras específicas para isso, claro, mas normalmente o valor da pensão pode ser alterado por pedido judicial, levando-se em conta uma mudança significativa nos elementos citados acima, nomeadamente a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Resumindo: se a criança passa a ter necessidade de mais dinheiro, como em uma escola mais cara ou caso precise passar por um tratamento médico prolongado e custoso, é possível ajustar a pensão alimentícia para compreender esse contexto.

Ao mesmo tempo, caso o cônjuge que paga receba uma promoção, dá para ajustar a pensão para transmitir esse aumento na qualidade de vida para os filhos.

Caso aconteça o contrário  (seja demitido, por exemplo), é possível pedir que o valor da pensão diminua para se ajustar à nova realidade da pessoa.

Como podemos ver, a pensão alimentícia é um assunto complexo e que envolve dinheiro. Portanto, deve ser tratada com a cabeça fria e com racionalidade em uma mediação familiar, de modo a pensar sempre no melhor para os filhos.

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