Danos morais: quando propor uma ação do tipo?
Você provavelmente já deve ter ouvido falar muito em “danos morais”. Eles são, afinal, alguns dos processos mais comuns sendo propostos no Brasil, especialmente por consumidores que se sentem lesados por empresas.
Por esse motivo, muitas pessoas se questionam se poderiam ou não pedir uma indenização por danos morais em diversas situações em que vivem. Esse recurso jurídico não é tão amplo como as pessoas pensam e exige algumas regras para que seja interposto.
Quer saber se a sua situação se encaixa nos requisitos? Siga a leitura até o final e saiba mais sobre o assunto.
O que pode ser considerado como danos morais?
A teoria jurídica que rege a Constituição Brasileira reconhece que, em muitos casos, o dano sofrido por uma pessoa foge da materialidade que é mais fácil de lidar no Direito. Por exemplo, se alguém rouba R$100,00 de uma pessoa, a vítima deverá receber esses R$100,00 de volta. A materialidade faz com que seja fácil pensar na reparação.
No entanto, existem danos e lesões que não são materiais. São efeitos que entram na esfera da subjetividade, ferindo a própria valoração da pessoa ou seu reconhecimento na sociedade.
A Constituição, portanto, criou um instrumento que ajuda a trazer reparação para esses problemas. É o pedido de indenização por danos morais, que oferece uma ferramenta de compensação por danos causados à honra da pessoa.
Quais os requisitos para pedir indenização por danos morais?
Por tratar-se de danos que entram no reino da subjetividade, muitas pessoas não compreendem bem o que é o pedido de indenização por danos morais. Para muitos, danos morais é por “qualquer coisa”. Isso gera um número enorme de processos, muitos deles descabidos.
Os danos morais, para serem caracterizados dessa forma, exigem determinados requisitos básicos. O primeiro deles é a ofensa moral à vítima em questão. Sem a ofensa moral, não há, por definição, danos morais.
A ofensa moral pode ser entendida como um ataque à honra da vítima, trazendo prejuízos que afetam a própria alma da pessoa, como dores, angústias, depressão, ansiedade, tristeza, sofrimento emocional… até mesmo danos físicos podem ser considerados, como perda de peso ou insônia.
Além da ofensa moral à honra subjetiva da vítima, há ainda a possibilidade de danos morais quando ocorre uma ofensa à honra objetiva da vítima. Qual a diferença?
Na honra subjetiva, o dano acontece com uma pessoa, mas, necessariamente, não aconteceria com outra. Por exemplo, suponha que duas pessoas comprem apartamentos na planta, mas ocorre atraso na entrega do imóvel. Para uma dessas pessoas, o atraso gera um grande desgaste emocional, já que ela estava pronta para se mudar e acabou ficando muito angustiada e triste com a situação. Já para a outra, não há problema, ela simplesmente aceita o atraso e aguarda a entrega posterior do imóvel.
Trata-se, portanto, de uma ofensa à honra subjetiva. É algo que é um problema para uma pessoa, mas não para outra.
Já na honra objetiva, o problema é ofensivo para todos, manifestando-se externamente e ofendendo a vítima perante a coletividade. Por exemplo, ocorre quando uma empresa de cobrança coloca o nome de um consumidor no registro de maus pagadores injustamente ou não retira o seu nome no momento adequado. Isso gera uma ofensa externa, perante a sociedade.
No entanto, além da ofensa, é necessário que haja uma prova de danos morais cometidos contra a vítima. No caso, é preciso provar que aquela ofensa gerou um dano real, não bastando simplesmente dizer que sofreu o dano.
As provas podem ser muitas e variam de caso para caso. Nas ofensas à honra objetiva, elas são mais fáceis de serem recolhidas e são mais prontamente aceitas pelo juízo. Por exemplo, é possível mostrar que uma determinada conta foi paga, comprovando que a inserção do nome da vítima nos registros de maus pagadores foi injusta.
No entanto, no caso da ofensa à honra subjetiva, as provas variam muito de caso para caso. Se o argumento for de que determinado ato gerou insônia, por exemplo, é importante apresentar receitas de remédio específico para tratar aquele problema.
Se o argumento é que determinada ação gerou tristeza ou angústia interior, isso pode ser comprovado com um relatório de um psicólogo, por exemplo.
Seja como for, é preciso ter elementos materiais que comprovem o argumento de que houve um dano moral causado por uma determinada situação.
Quais os motivos mais comuns que levam ao pedido de danos morais no Brasil?
Um levantamento dos casos de pedidos de indenização de danos morais no Brasil apresentou as 28 razões mais comuns para processos desse tipo. Confira abaixo quais são:
- O não cumprimento de obrigações contratuais;
- Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica ou água;
- Delitos cometidos por instituições financeiras;
- Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito;
- Violação de direito autoral;
- Exposição na internet de conteúdo ofensivo sobre a vítima;
- Erro médico;
- Cobranças de juros abusivos;
- Devolução de cheque indevidamente;
- Recusa de crédito por causa de dados incorretos;
- Clonagem de cartão de crédito;
- Assaltos no interior de agências;
- Retenção de salário para pagar dívidas com o banco;
- Descontos na conta corrente sem a devida autorização;
- Vítima atingida por bala perdida;
- Desvio dos dados pessoais;
- Bloqueio de linha telefônica sem aviso prévio;
- Produtos novos com defeito;
- Ingestão de comida imprópria para consumo;
- Fraturas por quedas em via pública;
- Perda de compromisso por atraso em voo;
- Expedição de diploma sem autorização do MEC;
- Inclusão equivocada de nomes de médicos;
- Erros em atos administrativos;
- Recusa do plano de saúde em cobrir tratamento;
- Revista íntima;
- Esposa omitir do marido a paternidade do filho;
- Prisão injusta.
Agora que você já conhece mais sobre danos morais, sabe exatamente como se comportar caso esteja em uma das situações que dão margem a essa interpretação da lei.
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