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Descubra o que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel

Atraso na entrega do imóvel: o que fazer quando isso acontece

Quando compramos um apartamento na planta, a última coisa que queremos é que haja um atraso na entrega do imóvel

No entanto, esse tipo de situação acontece e pode acarretar uma série de dissabores para os consumidores, desde prejuízos financeiros até dores de cabeça para lidar com a situação.

Portanto, é normal se perguntar quais são os seus direitos quando a construtora não cumpre com o prazo combinado para a entrega do imóvel. Nesse caso, o que fazer? Siga a leitura até o final para descobrir.

O que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel?

Em primeiro lugar, é importante que fique caracterizado judicialmente que há um atraso na entrega do imóvel. Isso significa que, na prática, deve ter passado o tempo de tolerância definido em contrato.

Muita gente não sabe disso, mas é prática comum haver uma cláusula de tolerância no contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta.

Nesse caso, a cláusula determina quanto tempo pode passar a partir da data combinada para a entrega das chaves sem que seja considerado um atraso. Como o nome já indica, é uma janela de tolerância.

O STJ já se pronunciou sobre o assunto e não considera como abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, sob uma condição: desde que o prazo máximo de tolerância seja de 180 dias.

Nessa situação, o máximo que se pode esperar antes de ser considerado um atraso é 180 dias ou 6 meses. O comum é que as cláusulas de tolerância girem ao redor dos 90 dias até 180 dias.

Diante disso, o primeiro passo quando houver atraso na entrega do imóvel é verificar o teor do contrato e confirmar qual o prazo descrito na cláusula de tolerância e aguardá-lo.

Quando esse prazo transcorrer e mesmo assim a construtora não entregar o imóvel, o consumidor pode entrar em contato com a empresa pelo seu SAC e pedir uma explicação, por escrito, justificando o atraso e o que está sendo feito para mitigá-lo.

Uma prática maliciosa, mas muito comum das construtoras em caso de atraso, é não congelar a correção do saldo devedor com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC).

Caso você não saiba o que é isso, explicamos a seguir.

Todo mês, o seu saldo devedor é corrigido com base no INCC, que é um indexador que mede a variação dos preços dos materiais na construção civil.

O INCC é a razão pela qual o saldo devedor da compra de um apartamento na planta tende a continuar alto, mesmo com o pagamento das parcelas do financiamento durante as obras,  já que, em muitas ocasiões, o seu ajuste é igual à mensalidade da compra do imóvel.

No entanto, o INCC tem uma razão para ser: proteger a construtora e evitar que as parcelas percam valor, caso os custos das obras subam durante o período da construção dos apartamentos.

Seja como for, não é correto que o índice continue sendo utilizado em caso de atraso na entrega do imóvel. Por isso, a jurisprudência atual é de pedir o congelamento do saldo devedor, o que não ocorre automaticamente. Para atingir esse fim, é necessário enviar uma solicitação por Correios, com aviso de recebimento.

Além dessas duas ações, o consumidor ainda deve guardar toda a comunicação que manteve com a empresa durante o atraso, bem como os materiais publicitários entregues no momento da prospecção do negócio, antes da assinatura do contrato. Esses documentos podem ser úteis caso seja necessário judicializar a questão.

Atraso na entrega do imóvel permite danos morais?

Normalmente, não. É claro que essa não é uma decisão definitiva e existem casos em que a Justiça concedeu os danos morais, mas foram em situações raras.

Pode-se argumentar que a compra do imóvel gera expectativa na família, e o atraso causa dano emocional e quebra de confiança, mas são esporádicos os casos em que o tribunal concedeu ganho de causa ao consumidor.

O STJ, por exemplo, decidiu em 2018 que “o mero descumprimento contratual […] não acarreta, por si só, danos morais”. Por isso, seria necessário um fato anormal na questão para justificar esse pedido.

No entanto, o que o cliente pode (e deve) fazer é entrar com o pedido de lucros cessantes em relação ao imóvel.

Esse direito nasce do conceito de que, se o imóvel estivesse nas mãos do consumidor, ele poderia usufruir financeiramente dele. Por causa do atraso, portanto, o cliente deve pagar mais meses de aluguel do que o período que havia planejado, o que configura perda financeira.

Por esse motivo, o comprador tem direito ao reembolso desses aluguéis.

Devo procurar um advogado caso haja um atraso?

O ideal é que sim. Um advogado especializado no assunto, que conheça a jurisprudência e as normas técnicas, pode ajudar a direcionar sua ação para garantir que você não seja prejudicado em caso de atraso na entrega do imóvel.

Além disso, ele poderá fazer o pedido para congelamento do saldo devedor, bem como o processo para receber os lucros cessantes.

Agora que você já sabe o que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel, pode se preparar adequadamente para esse momento e garantir que não venha a ter perdas financeiras.

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