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Imagem mostra processo de divórcio com filhos

Divórcio com filhos: como resolver a pensão alimentícia, guarda e outros detalhes

É um momento triste e conturbado quando um casamento acaba. Cada membro do casal precisa do seu tempo para poder colocar as coisas em uma nova perspectiva e lidar com a situação. No entanto, é importante instaurar o processo de separação o quanto antes, especialmente se for um divórcio com filhos menores ou incapazes.

Atualmente, no Brasil, o número de separações está em expansão. De acordo com o IBGE, foram 8,3% mais divórcios entre 2016 e 2017, com 2,3% menos casamentos. Além disso, o órgão afirma que, em média, os casamentos duram 14 anos no país.

Isso é tempo o bastante para ter filhos, mas não o suficiente para que eles estejam adultos e possam lidar com a questão facilmente. E aí, o que fazer quando acontece um divórcio com filhos menores? Vejamos a seguir.

Como proceder quando é feito um divórcio com filhos?

Existem dois principais tipos de divórcios: o judicial e o extrajudicial. Eles são realizados com procedimentos diferentes e em locais distintos. Na prática, um deles é muito mais fácil e rápido do que o outro.

O divórcio no cartório (extrajudicial) pode ser feito com muita velocidade e simplicidade, sem precisar discutir ou brigar na Justiça. No entanto, um dos requisitos básicos para a sua realização é que o casal não tenha filhos ou, se tiver, que eles sejam maiores de idade e capazes.

Quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, então a única alternativa é realizar a separação pela via judicial, que é um pouco mais demorada e dispendiosa, uma vez que é necessário acertar diversos detalhes, como a pensão alimentícia, a guarda das crianças e outros elementos.

Como fica a guarda das crianças em um divórcio com filhos?

Uma das principais preocupações em um divórcio com filhos é em manter a qualidade e o padrão de vida das crianças, de modo que a separação do casal não cause um impacto maior do que o inevitável no dia a dia dos filhos.

É importante afirmar que é impossível que um divórcio não cause algum tipo de impacto na vida dos filhos. Infelizmente, não tem como os pais se separarem sem causar algum tipo de dano, mesmo que seja mínimo. Por isso, é importante oferecer medidas de ajuda emocional, como uma terapia, por exemplo, para que as crianças possam processar corretamente os sentimentos nesse momento conflituoso.

No Brasil, existem três tipos de guardas para as crianças em um divórcio com filhos menores. São elas:

  • Guarda alternada: não está prevista em lei, mas é uma criação jurisprudencial que tem sido aplicada com certa frequência. O princípio básico dessa guarda é que as crianças passam a ter duas residências: elas moram com os dois parentes, mas em dias alternados. Por exemplo, passam uma semana com um progenitor e outra com o outro. O período de alternância é definido em comum acordo entre os pais ou pelo juízo;
  • Guarda unilateral: nessa modalidade, apenas um dos pais tem responsabilidades e decide como será a vida das crianças. Ao outro membro do casal, cabe visitar os filhos em ocasiões que foram determinadas pelo juiz ou definidas em conjunto entre as partes. Esse tipo de guarda é muito raro e só é concedido em situações extremas, como quando um dos genitores abre mão da guarda, em situação de maus tratos, abandono ou outros elementos. É possível, inclusive, que o juiz determine que nenhum dos pais possa ficar com os filhos e determine a guarda unilateral a uma avó ou um avô;
  • Guarda compartilhada: essa é a guarda mais comum atualmente, sendo considerada uma das melhores soluções para dar estabilidade às crianças. Nesse modelo, os filhos moram com um dos pais e o outro poderá visitá-los a qualquer momento. Os dois genitores compartilham as responsabilidades e decisões envolvendo os filhos.

Seja qual for o tipo de guarda, é importante que a decisão seja pacífica, sem brigas entre os pais, que terão de conviver com a situação para sempre. Por isso é importante ter uma mediação familiar no divórcio, para evitar inimizades.

Como a pensão alimentícia é determinada em caso de divórcio com filhos?

A pensão alimentícia para filhos é um pagamento realizado por um dos genitores para o outro, de modo a ajudar a prover alimentos para as crianças. Na verdade, o pagamento é feito para a criança, mas como a guarda é de um dos genitores, é esse genitor quem recebe o valor e o administra.

Em caso de guarda unilateral, o genitor que não ficou com a guarda da criança deve pagar a pensão alimentícia para ajudar a sustentar o menor (incluindo o custeio de alimentos, roupas, assistência médica e outros).

No caso da guarda compartilhada, que é mais comum, a pensão também deve ser paga pelo genitor que não ficou com a guarda dos filhos. Já no caso da guarda alternada, há uma consideração a ser feita em cada caso para definir o que é melhor.

O valor da pensão alimentícia é definido pelo juiz do divórcio (é por isso que não se pode fazer um divórcio com filhos menores no cartório), com base nas necessidades das crianças e nas capacidades dos pais.

Esses são os dois principais detalhes que devem ser definidos em caso de divórcio com filhos menores. Outros elementos, como a partilha de bens, por exemplo, são realizados em qualquer separação, com ou sem filhos.

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