0
Aprenda qual é o prazo para abertura de inventário na pandemia

Qual é o prazo para abertura de inventário na pandemia?

A pandemia do novo coronavírus trouxe um efeito óbvio e esperado para a nossa sociedade: um aumento no número de pedidos de inventários. Afinal, até o fechamento desta pauta, mais de 200 mil brasileiros perderam a vida nessa crise, com a perspectiva de mais pessoas morrerem também nas próximas semanas e meses. No entanto, como sair de casa é arriscado por causa da contaminação, muitas pessoas precisam se atentar ao prazo para abertura de inventário na pandemia.

Perder um ente querido, como um pai ou uma avó, é muito doloroso. Quando a perda acontece em uma pandemia, tudo fica ainda mais complicado, pois as opções para lidar com a crise são menores do que em uma situação normal. Por exemplo, é possível ir até o cartório para dar entrada no inventário? Isso não é arriscado? Como agir nesse momento de tanta dor, mas que também exige força para lidar com essas questões?

No artigo de hoje, veremos qual é o prazo para abertura de inventário na pandemia e como você pode agir para não deixar esse prazo vencer. Portanto, siga a leitura abaixo!

Qual é o prazo para abertura de inventário na pandemia?

Atualmente, em situações normais, o prazo para a abertura de inventário é de 60 dia, ou seja: em dois meses, os herdeiros da pessoa que morreu precisam dar início ao processo, de modo a resolver a questão burocrática, pagar os impostos devidos e poder fazer a partilha de bens entre os herdeiros. No entanto, um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionado pelo poder executivo mudou o início da contagem desse prazo enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia do novo coronavírus. Esse estado de calamidade pública permite que certas ações sejam aprovadas mais rapidamente, e mudanças temporárias na lei sejam feitas, como nesse caso.

Na prática, a lei decretou um período de “suspensão” do início do processo de inventário do dia 1º de fevereiro de 2020 até o dia 30 de outubro de 2020, ou seja: qualquer pessoa que tenha falecido nesse período só começou a contar o prazo de 60 dias para abrir o inventário no dia 30 de outubro de 2020. Isso significa que a pessoa teria até mais ou menos o dia 30 de dezembro para abrir o inventário. Mortes ocorridas após esse prazo também terão 60 dias para abrir o inventário.

Além disso, processos de inventário têm um prazo máximo de 12 meses para serem finalizados. Esse prazo também foi suspenso pela lei entre 1º de fevereiro e 30 de outubro. Então, por exemplo, caso uma pessoa tenha aberto um processo de inventário em novembro de 2019, ela teria, inicialmente, até novembro de 2020 para finalizá-lo (12 meses). No entanto, o prazo correu apenas dois meses (dezembro e janeiro), ficando suspenso a partir de 1º de fevereiro e voltando a contar em 30 de outubro. Nesse caso, ainda contamos novembro de 2020, dezembro de 2020, janeiro de 2021, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto para finalizar os 12 meses do prazo. 

Qual é o problema de deixar passar o prazo?

O prazo de abertura de um processo de inventário é importante pois existem multas e consequências negativas, caso ele não seja respeitado. Isso porque é cobrado dos herdeiros o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em alguns estados, há uma cobrança de multa caso o prazo não seja respeitado, e essa multa vem em uma porcentagem do ITCMD que os herdeiros precisam pagar.

Aqui em São Paulo, a multa é de 10% do valor do ITCMD, caso o processo de inventário seja aberto entre 61 dias e 180 dias da data de falecimento. Já se o processo for aberto depois de 180 dias, o valor da multa é de 20%.

Ainda aqui em São Paulo, o ITCMD é cobrado em uma alíquota única de 4% sobre o valor do patrimônio que será partilhado. Suponha, por exemplo, que a pessoa que morreu deixou um imóvel no valor de R$500.000,00. Esse imóvel será partilhado entre os filhos e herdeiros estabelecidos judicialmente. Logo, o ITCMD será de R$20.000,00, que é 4% de R$500.000,00. No entanto, se o processo de inventário for aberto 75 dias após a data de falecimento (ou seja, depois do prazo) os herdeiros terão de pagar R$22.000,00, por causa da multa de 10% (R$2.000,00 + R$20.000,00 do imposto). Já se o processo for aberto 200 dias após o falecimento, a multa sobe para R$4.000,00 e o total a ser pago será de R$24.000,00. Isso sem falar nos outros custos do processo.

Como podemos ver, é importante ter atenção ao prazo para abertura de inventário na pandemia. É claro que ninguém quer pensar em dinheiro ou em burocracia em um momento tão triste como esse, mas esse procedimento é necessário para poder seguir em frente.

Se você precisar de auxílio para cuidar de um processo de inventário, entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudar!

Deixe uma resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked *

ATENDIMENTO
(11) 5225-8300
E-MAIL
andre.castilho@acsa.adv.br