0
O prazo para fazer inventário é de 2 meses

Qual é o prazo para fazer inventário?

O falecimento de um familiar, amigo ou ente querido é um momento muito triste e de muita dor. Nessa situação, é difícil pensar em aspectos burocráticos ou jurídicos. No entanto, é importante ter atenção ao prazo para fazer o inventário.

Isso porque se passar o prazo para abrir o inventário, fica mais complicado de lidar com os bens deixados pelo falecido e há até mesmo o risco de que uma multa seja cobrada.

Pois é. Por essa razão, apesar da tristeza e da dificuldade da situação, é importante ter atenção ao prazo para fazer inventário e não deixá-lo passar.

Quer saber que prazo é esse? Então siga a leitura do artigo!

Qual o prazo para fazer inventário?

O processo de inventário obedece primordialmente ao Novo Código de Processo Civil e, quando há a margem para alguma definição estadual, considera a lei de cada estado.

Isso porque o sistema jurídico nacional respeita uma hierarquia básica entre os ordenamentos jurídicos. Em primeiro lugar está a Constituição; depois, os códigos federais específicos; em seguida, as leis estaduais e municipais.

Assim, não é permitido que uma lei estadual se sobreponha  ao Novo Código de Processo Civil. No entanto, a lei estadual ou municipal pode complementar algo deixado em aberto pelo código federal.

Nesse caso, o Novo Código de Processo Civil deixa claro que o prazo para fazer inventário é de 2 meses. Isso está determinado no Artigo 611, que diz o seguinte:

  • “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (…)”.

O artigo também estipula que o prazo para inventário pode ser prorrogado por decisão judicial de ofício ou de requerimento de uma das partes. Isso vale tanto para o prazo do início do processo como o prazo para a sua conclusão, que é de 12 meses.

O que acontece se o prazo para inventário não for respeitado?

A princípio, nada. Pois é: mesmo que você não faça o inventário nesse período determinado, você pode fazê-lo depois.

No entanto, existem alguns problemas que nascem disso. Em primeiro lugar, tende a ser mais difícil resolver o problema do inventário e partilha de bens depois que já se passou tanto tempo do falecimento.

A família tem dificuldade para se reunir, ficando mais difícil de se chegar a um acordo… enfim, o processo fica mais complicado.

Além disso, há o risco de uma multa estadual ser aplicada. O prazo determinado para inventário no Novo Código de Processo Civil serve apenas como um período em que impede os estados de cobrarem o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com multa.

O ITCMD será sempre cobrado, mas a multa não. No entanto, caso transcorra o  período de 2 meses determinado pela lei federal, as Receitas Estaduais passam a poder cobrar a multa dentro dos períodos próprios delas.

Aqui em São Paulo, a multa cobrada é de 10% do valor do ITCMD de cada caso de herança depois dos 90 dias, e 20% depois de 180 dias. Por isso, vale a pena agilizar a abertura do inventário.

Como o inventário pode ser realizado?

No geral, existem duas maneiras de se fazer um inventário no Brasil: pela via judicial ou o inventário extrajudicial.

No primeiro caso, basta entrar com um pedido judicial para dar início ao processo e respeitar o prazo determinado na Lei.

Já no segundo prazo, não há um documento que comprove o início do processo, mas apenas a sua conclusão.

Por isso, é possível que o inventário pela via extrajudicial seja iniciado antes dos 2 meses de prazo, mas concluído só depois.

Nesse caso, a multa pode ser aplicada pelos governos estaduais, mas a jurisprudência dos tribunais é de afastamento da multa após pedido de recurso. Um advogado para inventário pode ajudar nessas situações.

Quando acontece a vacância da herança?

A preocupação de muitas pessoas é de perder a herança, caso o prazo para inventário determinado pela lei não seja cumprido.

De fato, existe um procedimento no Código Civil chamado de vacância de herança, mas ele é raro de acontecer porque tem condições muito específicas.

Nesse caso, é necessário que não haja um herdeiro habilitado para aquele caso ou, se houver, que ele perca essa habilitação. Nesse sentido, serão expedidos editais na forma da lei processual em busca de um herdeiro que se manifeste e, se isso não acontecer, aí sim um ano depois a herança será declarada vacante.

No entanto, isso é algo extremamente raro de acontecer. Por isso, caso o prazo de 2 meses tenha passado, não é preciso se preocupar, pois a herança não estará em risco. O grande prejuízo é a multa cobrada pelo atraso no início do processo.

Resumindo as informações

Para resumir e ficar mais fácil de compreender a questão do prazo para fazer inventário, separamos alguns fatos simples para você. Veja a seguir:

  • o prazo para fazer inventário é de 2 meses;
  • passado esse prazo, é possível a cobrança de multa sobre o valor do ITCMD;
  • em São Paulo, a multa é de 10% do valor do imposto depois dos 90 dias de prazo e de 20% após 180 dias;
  • não há risco real de perder a herança caso deixe o prazo passar;
  • o inventário pode ser feito por via judicial ou por via extrajudicial;
  • no caso do inventário por via extrajudicial ultrapassar o prazo, é possível contestar a multa na Justiça.

Agora que você já conhece o prazo para fazer inventário, pode se preparar adequadamente e cumprir os requisitos para evitar multas sobre o valor da herança.

E aí, gostou do conteúdo? Então curta a nossa página no Facebook para acompanhar mais posts!

Deixe uma resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked *

ATENDIMENTO
(11) 5225-8300
E-MAIL
andre.castilho@acsa.adv.br