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Qual a melhor maneira de fazer um divórcio com filho menor e partilha de bens?

Como fazer divórcio com filho menor e partilha de bens?

Uma demanda constante do Direito Brasileiro é o divórcio com filho menor e partilha de bens. Afinal, esse é o regime matrimonial mais comum e, por isso, acaba sendo o sistema mais considerado na hora da separação.

Desde antes da pandemia do novo coronavírus, as pessoas já estavam se divorciando bastante. No Brasil, 1 em cada 3 casamentos termina em divórcio.

Agora com a quarentena e as complicações criadas por causa do isolamento social, a tendência é que o número de divórcios aumente. Afinal, foi o que vimos na China. Inclusive, a Rússia chegou até a proibir os divórcios durante o período para evitar que o número subisse muito.

E você, está pensando em se separar? Para saber como fazer um divórcio com filho menor e partilha de bens, siga a leitura!

Como fazer divórcio com filho menor e partilha de bens?

O primeiro passo para entender como proceder nessa questão, além de saber quanto custa um divórcio, é entender que existem duas maneiras de realizar a separação no Brasil.

A mais comum delas é o divórcio judicial, que é feito perante um juiz. Já a maneira mais fácil é o divórcio extrajudicial, realizado em um cartório.

No entanto, uma das regras para o divórcio extrajudicial é que o casal não tenha nenhum filho menor de idade ou incapaz. Nesse caso, é importante que o poder Judiciário supervisione a separação para garantir que a criança não sairá prejudicada.

Portanto, a única maneira de seguir com essa separação é pela via Judicial. Nesse caso, existem duas maneiras possíveis de prosseguir. São elas:

  • a via litigiosa;
  • a via amigável.

A via litigiosa é a mais complicada de todas, pois é usada quando uma das partes não concorda com o divórcio com filho menor e partilha de bens. A discordância pode acontecer porque o cônjuge não quer se separar ou porque não concorda com os termos de partilha.

Seja como for, esse é o procedimento mais demorado e danoso para todos, já que envolve uma disputa judicial para que o juiz decida como ficará a situação.

Já a via do divórcio amigável é a mais fácil. Ela ainda é feita no tribunal por causa da lei, mas basicamente tudo já está acertado entre o casal e não é necessário brigar por nada. Por isso, é um procedimento muito mais rápido.

Como lidar com a partilha de bens no divórcio?

Antes de poder pensar na partilha de bens é importante definir qual foi o regime de comunhão de bens no qual o matrimônio foi firmado. No geral, de acordo com os artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil, existem 4 regimes de comunhão de bens no casamento.

São eles:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens;
  • Separação obrigatória.

Cada regime de partilha tem as suas próprias regras e definirá o que entra e o que não entra na partilha, além de indicar como os cônjuges devem se comportar nesse momento.

O regime de comunhão mais comum no país é a Comunhão Parcial de Bens. Inclusive, ele é a regra quando o casal não faz nenhuma opção em um pacto antenupcial.

Por isso, se você não tiver assinado nenhum pacto antenupcial antes de casar, provavelmente está inserido no regime de Comunhão Parcial de Bens.

Nesse regime, regulado pelo artigo 1.658 do Código Civil, a partilha de bens é feita pela divisão igualitária de todos os bens que o casal conquistou durante o período de união.

Tudo aquilo que foi conquistado DURANTE o casamento, desde o dia da oficialização da união até a dissolução, passa a ser dividido igualitariamente.

O que os membros do casal tinham ANTES da união não entram na divisão e nem aquilo que foi recebido via doação ou herança. Por exemplo, suponha que um membro do casal tenha recebido de um avô um apartamento. Ele não entra na divisão da partilha, mesmo que o casal tenha usufruído do bem por muito tempo.

Já em termos de outros regimes de comunhão de bens, cada um segue uma lógica específica e, por isso, é importante ver com um advogado cada detalhe antes de seguir com o processo de divórcio.

Quais os outros cuidados deve se ter nesse caso?

O que foi dito até aqui são apenas as definições e processos jurídicos do divórcio com filho menor e partilha de bens. No entanto, não são apenas essas as ações a serem realizadas.

É importante pensar também na criança, na vida após separação e como tudo isso será organizado. O foco deve estar na felicidade do filho e em como fazer com que ele sinta o menos possível essa mudança.

Por isso, o ideal é que os pais conversem e tomem essa decisão de maneira amigável, por mais que seja emocionalmente doloroso.

Uma mediação ou uma terapia de casal pode ajudar os cônjuges a trilharem os passos necessários para que passem pelo processo com a menor quantidade de dano emocional e sem que essa situação resvale nos filhos.

Se você busca por auxílio jurídico para poder fazer um divórcio com filho menor e partilha de bens, entre em contato com a nossa equipe para saber como podemos ajudá-lo nessa fase da sua vida!

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