0
Regras na hora de utilizar o FGTS no SFI

Será que é possível utilizar o FGTS nos financiamentos do SFI? Conheça as regras

Quando pensamos em comprar um imóvel, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre as formas de financiamento disponíveis. O mercado imobiliário brasileiro oferece algumas modalidades, onde se destaca o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Quem já ouviu falar sobre o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nesse processo provavelmente sabe que ele pode ser usado em algumas situações dentro do SFI.

A seguir, abordamos sobre o assunto com detalhes. Tenha uma excelente leitura!

O que é o SFI e como ele funciona

O Sistema de Financiamento Imobiliário(SFI) foi criado em 1997 para ampliar o acesso ao crédito imobiliário, principalmente para imóveis de valores mais altos ou para operações que não se enquadram nas regras do SFH.

Enquanto o SFH possui limites de valor para o imóvel financiado, taxas de juros reguladas e foco em imóveis residenciais, o SFI é mais flexível. 

Ele permite financiar imóveis de qualquer valor (inclusive de alto padrão) e não tem restrições quanto ao tipo de imóvel, podendo incluir também imóveis comerciais.

O FGTS e sua função no financiamento

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, mas que também pode ser usado em situações especiais, como:

  • aquisição da casa própria; 
  • amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional; 
  • pagamento de parte do valor das prestações; 
  • em casos específicos de doenças graves ou aposentadoria. 

A ideia é que o fundo auxilie o trabalhador a conquistar um patrimônio próprio, especialmente sua primeira casa. Mas, como se trata de uma negociação financeira, existem regras bem definidas para a sua utilização.

Uso do FGTS no SFI

O FGTS no SFI funciona de maneira mais flexível, o que permite o financiamento de imóveis de qualquer valor, sem subsídio do governo e ainda com recursos de bancos ou investidores privados.

As regras que permitem essa utilização estão previstas na Lei nº 8.036/1990 e regulamentadas no Conselho Curador do Fundo.

Vale lembrar que a principal usabilidade do FGTS no SFI é para o abatimento de parcelas, o qual pode ser utilizado para o pagamento de até 80% do valor da prestação.

Com isso, mediante um contrato no SFI com possível utilização no FGTS, indica-se a solicitação de uma avaliação do contrato a fim de analisar a elegibilidade e também de um especialista no assunto para que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

Regras para usar o FGTS no SFI

Como vimos, o FGTS no SFI também pode ser utilizado para o abatimento de parcelas. Para isso, regras devem ser seguidas, como:

  • O imóvel deve ser destinado para uso residencial com localização em área urbana.
  • Deve ser destinado para a moradia do titular que realiza o financiamento.
  • O comprador não pode ter outro imóvel residencial no mesmo município.
  • O saldo do FGTS não pode ter sido utilizado para a compra de imóvel pelo menos nos últimos 3 anos.
  • Ter um contrato de financiamento que permita a utilização do FGTS.

Atualmente não há limite de valor de imóvel para a utilização do saldo do fgts, tendo em vista que, o entendimento da justiça está pacificado de que é possível a utilização do saldo de FGTS para financiamentos feitos fora do SFH.

Desse modo, para utilizar seu saldo do fundo, é preciso se enquadrar nos critérios do SFI, especialmente no limite do valor estabelecido e que seja estritamente para uso residencial.

Por outro lado, o SFI continua sendo uma opção viável para quem busca imóveis de maior valor ou condições fora das regras do SFH.

A recomendação é sempre analisar o seu perfil financeiro, comparar as opções disponíveis e, se possível, buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão. 

Assim, você garante que a compra do seu imóvel seja feita de forma consciente, segura e dentro das suas possibilidades. 

Se ainda tiver dúvidas, clique aqui e fale conosco agora mesmo. Mais conteúdos como este você encontra no nosso Blog!

Deixe uma resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked *

ATENDIMENTO
(11) 5225-8300
E-MAIL
andre.castilho@acsa.adv.br