Entenda o uso do FGTS para abater valores do financiamento feito pelo SFI
O acesso à casa própria é o sonho de grande parte dos brasileiros. Assim, para concretizar esse objetivo, muitas pessoas recorrem ao financiamento imobiliário.
Assim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta importante nesse processo, podendo ser utilizado para facilitar a aquisição, liquidação da dívida ou a amortização das parcelas do imóvel.
No entanto, existem regras específicas para o uso do FGTS, principalmente quando se trata do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Continue acompanhando este conteúdo e saiba mais sobre esse assunto. Boa leitura!
Entenda o SFI
O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) surgiu em 1997 com o intuito de ampliar o acesso ao crédito imobiliário — uma forma de permitir condições mais flexíveis de financiamento.
Diferentemente do SFH, que conta com limites do valor de imóveis e financiamento, o SFI não tem essa regra, sendo uma excelente opção para aqueles que desejam comprar imóveis de alto padrão ou para fins comerciais, por exemplo.
Além disso, o SFI conta com taxas que podem ser negociadas livremente entre as partes, um fator determinante no momento da escolha do financiamento, o qual depende somente das condições que são ofertadas pelos bancos.
Use seu saldo do FGTS para abater as parcelas do SFI
O saldo do FGTS pode ser utilizado no abatimento de parcelas no SFI, desde que as regras sejam seguidas. As principais são:
- valor do imóvel de até R$1,5 milhão;
- que o imóvel seja para uso residencial e esteja localizado em área urbana;
- deve ser destinado à moradia do titular do financiamento;
- o comprador não deve ter outro imóvel residencial no mesmo município;
- não ter utilizado o FGTS para compra de imóvel nos últimos 3 anos;
- ter um contrato de financiamento que permita o uso do FGTS.
Sendo assim, a principal maneira que o FGTS é utilizado no SFI é para abater parcialmente as parcelas do financiamento. Portanto, o saldo pode ser utilizado para pagar até 80% do valor da prestação, e o abatimento pode ser realizado por até 12 meses consecutivos, podendo a renovação ser solicitada todos os anos.
Saiba como solicitar o abatimento das parcelas no SFI com o FGTS
Você sabia que desde agosto de 2021 o saldo do FGTS pode ser utilizado para abater ou amortizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário feito pelo SFI?
Para solicitar o uso do saldo do FGTS para abater as parcelas você vai precisar:
Procurar o banco onde o financiamento foi contratado: o interesse em utilizar o FGTS para abater as parcelas deve ser manifestado na instituição financeira responsável pelo contrato imobiliário.
Apresentar os seguintes documentos:
- documento de identidade com foto;
- carteira de trabalho;
- extrato atualizado da conta vinculada ao FGTS;
- comprovante de residência;
- contrato de financiamento.
Vale lembrar que a instituição pode solicitar documentos adicionais, conforme as políticas internas da entidade.
Aguardar a análise e a aprovação: com a entrega dos documentos, o pedido será analisado e, se for aprovado, o uso dos recursos do FGTS será providenciado conforme o que foi solicitado.
É importante salientar que em alguns casos a liberação do FGTS pode não ser automática, sendo necessário recorrer de forma judicial. No entanto, deverá contar com o apoio de advogados especializados em Direito Imobiliário para garantir esse direito.
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Mas, se tiver alguma dúvida, clique aqui e fale com um especialista para descobrir a melhor forma de economizar abatendo as parcelas do seu financiamento com o uso do FGTS!