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Veja quando usar o FGTS por meio de ação judicial para financiamentos acima de R$ 2,25 milhões

Financiamento acima de R$2,25 milhões: saiba quando é possível utilizar o FGTS por meio de ação judicial

Durante muitos anos, milhares de brasileiros acreditaram que o FGTS só poderia ser utilizado em financiamentos imobiliários dentro de um limite máximo de valor do imóvel. 

No entanto, a legislação e as decisões judiciais mostram um cenário diferente. Embora normas administrativas tenham estabelecido limites para utilização do FGTS, a Lei nº 8.036/1990 não prevê restrição baseada no valor do imóvel. 

Isso significa que, embora a utilização do FGTS seja normalmente negada pelas instituições financeiras nesses casos, é possível buscar esse direito por meio do ajuizamento de ação judicial. Continue a leitura e entenda!

O que é o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)?

O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) foi criado para ampliar o acesso ao crédito imobiliário e atender operações que não se enquadram nas regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Na prática, ele é bastante utilizado em financiamentos de imóveis de maior valor, oferecendo maior liberdade para que bancos e instituições financeiras definam condições como taxas de juros, prazo de pagamento e percentual de financiamento.

Por esse motivo, quem busca imóveis de alto padrão ou de valor elevado normalmente contrata o financiamento por meio do SFI.

A Lei do FGTS estabelece esse limite?

A Lei nº 8.036/1990 que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece as hipóteses em que o trabalhador pode movimentar o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, amortização ou liquidação do financiamento habitacional.

Entretanto, a legislação não determina que exista um limite de valor do imóvel para utilização do FGTS.

Isso significa que a restrição de R$2,25 milhões acontece por meio de normas administrativas e operacionais, e não da própria lei. Essa diferença é extremamente importante do ponto de vista jurídico.

O que acontece nos financiamentos acima de R$2,25 milhões?

Quando o imóvel ultrapassa esse valor, muitas instituições financeiras simplesmente negam a utilização do FGTS.

Na prática, o trabalhador é informado de que o financiamento não atende aos critérios operacionais vigentes e, por isso, o saldo do fundo não poderá ser utilizado.

Contudo, essa negativa nem sempre encontra respaldo na legislação.

Como a lei não prevê essa limitação, a utilização do FGTS pode ser buscada mediante o ajuizamento de ação judicial. Nesses casos, o Poder Judiciário pode reconhecer o direito do trabalhador quando preenchidos os requisitos previstos na legislação.

Quem pode buscar esse direito e quais os benefícios de utilizar o FGTS no SFI?

A análise depende das características de cada financiamento, mas, em geral, podem avaliar a possibilidade de uma ação judicial pessoas que:

  • tiveram o uso do FGTS negado em razão do valor do imóvel;
  • possuem financiamento imobiliário contratado pelo SFI;
  • atendem aos requisitos legais para utilização do FGTS;
  • desejam amortizar o saldo devedor ou reduzir as parcelas do financiamento.

A avaliação jurídica é indispensável para verificar se o caso concreto reúne os requisitos necessários para o ajuizamento da ação e para pleitear judicialmente a utilização do FGTS no financiamento imobiliário. 

Além disso, quando autorizado, o uso do FGTS pode trazer vantagens financeiras importantes. Entre elas estão:

  • redução do saldo devedor;
  • diminuição do prazo do financiamento;
  • redução do valor das parcelas;
  • economia significativa em juros ao longo do contrato;
  • maior facilidade para quitar o imóvel.

Em financiamentos de maior valor, esses benefícios podem representar uma economia bastante expressiva ao longo dos anos.

Conte com um apoio jurídico de confiança

As negativas normalmente são fundamentadas em normas administrativas internas das instituições financeiras.

Entretanto, a análise jurídica envolve muito mais do que verificar procedimentos operacionais.

É necessário avaliar a legislação, a finalidade social do FGTS, o contrato de financiamento e os precedentes judiciais aplicáveis ao caso.

Por isso, contar com uma equipe especializada pode fazer toda a diferença para avaliar a viabilidade do ajuizamento da ação, contestar a negativa da instituição financeira e buscar judicialmente a autorização para utilização do FGTS. 

Conhecer seus direitos pode representar uma grande economia

O financiamento de imóveis acima de R$2,25 milhões pelo Sistema Financeiro Imobiliário é uma realidade cada vez mais comum. Mas, muitos consumidores ainda deixam de utilizar o saldo do FGTS por acreditarem que existe uma proibição absoluta prevista em lei.

Como vimos, a Lei nº 8.036/90 não estabelece um limite de valor do imóvel para utilização do FGTS. A restrição aplicada pelas instituições financeiras decorre de normas administrativas, circunstância que tem sido objeto de questionamentos e decisões favoráveis no Poder Judiciário.

Se você teve o uso do FGTS negado em um financiamento realizado pelo SFI apenas porque o imóvel ultrapassa R$2,25 milhões, é importante saber que essa negativa pode ser questionada por meio do ajuizamento de ação judicial. 

Em muitos casos, mediante o ajuizamento da ação e o reconhecimento do direito pelo Poder Judiciário, é possível utilizar o FGTS para amortizar ou quitar parte do financiamento, gerando uma economia significativa durante todo o contrato. 

Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor. Para mais assuntos semelhantes, acesse o nosso Blog!

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