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Saiba o que é e o que diz a lei sobre o distrato de imóvel na planta

Distrato de imóvel na planta: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Comprar um imóvel na planta costuma ser a realização de um sonho para muitas pessoas. Seja para morar ou investir, a expectativa é que a aquisição traga segurança e valorização patrimonial. 

No entanto, mudanças financeiras, pessoais ou até mesmo problemas relacionados ao empreendimento podem fazer com que o comprador decida desistir da negociação.

Nesses casos, entra em cena o chamado distrato de imóvel na planta. Apesar de ser um procedimento relativamente comum no mercado imobiliário, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seus direitos, os valores que podem ser devolvidos e quais cuidados devem ser tomados antes de formalizar a rescisão do contrato. 

Neste artigo, você entenderá tudo sobre o assunto. Leia com atenção!

O que é o distrato de imóvel na planta?

O distrato é a rescisão do contrato firmado entre comprador e incorporadora antes da entrega definitiva do imóvel.

Na prática, significa que uma das partes, em sua maioria, compradores, decidem encerrar a negociação antes da conclusão da compra, desfazendo todas as obrigações previstas no contrato.

Esse procedimento pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • dificuldades financeiras;
  • mudança de cidade;
  • perda do interesse no imóvel;
  • atraso excessivo na obra;
  • descumprimento contratual pela construtora;
  • alteração nas condições pessoais do comprador.

Embora seja um direito previsto em lei, o distrato possui regras específicas que determinam como será feita a devolução dos valores pagos e quais penalidades poderão ser aplicadas.

O distrato existe justamente para permitir que situações inesperadas sejam resolvidas de forma legal e organizada, protegendo tanto o comprador quanto a incorporadora.

O que diz a Lei do Distrato?

Em 2018 entrou em vigor a Lei nº 13.786, conhecida como Lei do Distrato, criada para estabelecer critérios mais claros sobre a rescisão de contratos de imóveis na planta.

Antes da legislação, havia inúmeras decisões judiciais diferentes sobre o tema, gerando insegurança para compradores e empresas.

A lei passou a definir regras objetivas sobre:

  • Percentual de retenção pela incorporadora.
  • Forma de devolução dos valores.
  • Prazo para restituição.
  • Direitos das partes em diferentes situações.

Com isso, tanto consumidores quanto construtoras passaram a ter maior previsibilidade sobre as consequências do encerramento do contrato.

A Lei do Distrato trouxe mais equilíbrio às negociações e reduziu grande parte das discussões judiciais envolvendo a desistência da compra de imóveis.

Quanto o comprador recebe de volta?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes. A resposta depende principalmente do motivo da rescisão e das condições previstas em contrato.

Quando o comprador desiste da compra por iniciativa própria, a incorporadora pode reter parte dos valores pagos para compensar despesas administrativas e comerciais.

De forma geral, a retenção pode chegar a:

  • Até 25% dos valores pagos em empreendimentos comuns.
  • Até 50% quando o imóvel estiver submetido ao patrimônio de afetação —  modalidade bastante utilizada pelas incorporadoras.

O restante deverá ser devolvido conforme os prazos estabelecidos na legislação.

É importante destacar que cada contrato possui características específicas, razão pela qual a análise individual é indispensável.

Nem sempre o comprador perde todo o dinheiro investido. Em muitos casos, há direito à restituição de uma parcela significativa dos valores pagos.

Como ocorre o processo de distrato?

O procedimento normalmente começa com uma solicitação formal do comprador à incorporadora.

Após essa manifestação, a empresa analisa o contrato e apresenta as condições para encerramento da negociação.

Caso exista consenso, é elaborado um termo de distrato contendo:

  • valores pagos;
  • percentual de retenção;
  • forma de devolução;
  • prazos para pagamento;
  • encerramento das obrigações entre as partes.

Quando não há acordo, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir os direitos do consumidor.

Quanto mais transparente for a negociação, maiores são as chances de resolver o distrato de forma rápida e sem conflitos.

Cuidados antes de desistir da compra

Antes de solicitar o distrato, é fundamental avaliar todas as consequências financeiras e jurídicas.

Alguns cuidados importantes incluem:

  • Ler atentamente o contrato.
  • Verificar as cláusulas de rescisão.
  • Conferir o regime do empreendimento.
  • Calcular os valores que poderão ser devolvidos.
  • Avaliar se existe possibilidade de negociação com a incorporadora.
  • Buscar orientação jurídica especializada.

Em muitos casos, uma análise técnica identifica cláusulas abusivas ou situações que permitem uma restituição maior do que aquela inicialmente oferecida pela empresa.

Tomar uma decisão informada evita prejuízos desnecessários e aumenta as chances de alcançar um resultado mais favorável.

Informação é a melhor forma de proteger seu patrimônio

O distrato de imóvel na planta é um tema que envolve aspectos financeiros, contratuais e jurídicos importantes. 

Embora a legislação tenha regras mais claras para compradores e incorporadoras, cada contrato possui particularidades que podem influenciar diretamente os direitos de quem pretende rescindir a negociação.

Antes de tomar qualquer decisão, vale a pena analisar cuidadosamente as condições contratuais e buscar orientação especializada para entender qual é a melhor alternativa para o seu caso. Um acompanhamento jurídico adequado pode fazer toda a diferença na preservação do seu patrimônio e na defesa dos seus direitos.

Quer entender melhor seus direitos em contratos imobiliários? Entre em contato com nossos especialistas e veja como podemos auxiliá-lo nesse caso.

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