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Confira as regras que possibilitam o uso do FGTS para contratos do SFI

Utilização do FGTS para contratos do SFI

Os trabalhadores que possuem vínculo empregatício têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – valor correspondente a 8% do salário e é mensalmente depositado pelo empregador em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal. 

Provavelmente, você já conhece situações nas quais o trabalhador pode sacar o valor depositado a título de FGTS, como em dispensa sem justa causa, saque-aniversário e rescisão para aposentadoria. Mas sabia que, desde agosto de 2021, é possível utilizar o FGTS para abater o financiamento do primeiro imóvel assinado pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)? 

É isso mesmo! Com as regras atuais, o trabalhador pode usar o FGTS para reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período. 

Para ajudar você a entender mais sobre o assunto, vamos explicar as questões abaixo.

  • Qual é a diferença entre SFH e SFI?
  • Quais são as regras para utilizar o FGTS nos contratos do SFI?
  • É possível fazer a portabilidade?

Vamos conferir?

LEIA TAMBÉM: Financiamento imobiliário reajustado pelo IGP-M: por que utilizar o FGTS na quitação ou amortização

Qual é a diferença entre SFH e SFI?

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa de financiamento habitacional fornecido pelo governo para quem deseja construir, adquirir ou reformar imóveis residenciais. 

Ocorre que esse financiamento cobre apenas 80% do valor total do imóvel, incluindo despesas acessórias. Além disso, para ter acesso a ele, é necessário o cumprimento de algumas regras, por exemplo, respeitar o valor máximo do imóvel, que é R$ 1,5 milhão.

Uma das maiores vantagens desse programa de financiamento é a possibilidade de utilizar os fundos do FGTS para quitação e abatimento de valores do financiamento. Contudo, os financiamentos pelo SFH têm juros limitados a 12% ao ano.

Desde agosto de 2021, também é possível usar os valores do FGTS para os contratos de casa própria assinados pelo Sistema de Financiamento Imobiliário.

O SFI engloba todos os financiamentos que não são abrangidos pelo SFH. Com isso, os trabalhadores podem fazer financiamentos sem a restrição do limite de juros, que em regra são concedidos por bancos comerciais e de investimento.

Quais são as regras para utilizar o FGTS nos contratos do SFI?

Até agosto de 2021, o uso do fundo para abater financiamentos imobiliários era restrito ao SFH para imóveis de até R$ 1,5 milhão. Contudo, após a aprovação do Conselho Curador do FGTS, é possível usar os recursos para os contratos de casa própria assinados pelo SFI.

Assim, os trabalhadores podem utilizar os valores do fundo para baixar até 80% do valor das parcelas, desde que tenham recursos suficientes para 12 meses, podendo haver renovação. Além disso, também é possível amortizar o saldo devedor, quitando ou reduzindo o saldo do financiamento do imóvel. 

Entretanto, os recursos do FGTS nos contratos do SFI somente poderão ser utilizados quando o trabalhador tiver conta no FGTS há mais de três anos e para pagar o primeiro imóvel avaliado em, no máximo, R$ 1,5 milhão. 

Ademais, para quem deseja construir, é preciso que o terreno esteja no nome de quem vai sacar o FGTS. Já quem deseja comprar deve ter matrícula no registro de incorporação do imóvel e não possuir gravame no registro.

Essa medida aumentou as possibilidades dos trabalhadores, que agora podem buscar oportunidades melhores de investimentos. 

É possível fazer a portabilidade?

Com as alterações trazidas em 2021, o Conselho Curador do FGTS facilitou também a portabilidade dos contratos para bancos com juros menores.

Contudo, caso o trabalhador tenha sido contemplado por algum desconto no valor do imóvel, a instituição de crédito deverá incluí-lo no saldo devedor e realizar o estorno do valor correspondente ao desconto no fundo de garantia. 

Ademais, para que seja possível a migração, os juros não podem ser inferiores a 6% ao ano, que correspondem ao rendimento atual do FGTS, evitando que a portabilidade traga prejuízos ao fundo de garantia.

Quer saber mais sobre o assunto ou verificar se fazer a portabilidade ou utilizar o FGTS nos contratos do SFI é uma boa opção para o seu caso? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário, que está pronta para ajudar você!

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe o nosso blog.

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