Utilização do FGTS para contratos do SFI
Os trabalhadores que possuem vínculo empregatício têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – valor correspondente a 8% do salário e é mensalmente depositado pelo empregador em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal.
Provavelmente, você já conhece situações nas quais o trabalhador pode sacar o valor depositado a título de FGTS, como em dispensa sem justa causa, saque-aniversário e rescisão para aposentadoria. Mas sabia que, desde agosto de 2021, é possível utilizar o FGTS para abater o financiamento do primeiro imóvel assinado pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)?
É isso mesmo! Com as regras atuais, o trabalhador pode usar o FGTS para reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
Para ajudar você a entender mais sobre o assunto, vamos explicar as questões abaixo.
- Qual é a diferença entre SFH e SFI?
- Quais são as regras para utilizar o FGTS nos contratos do SFI?
- É possível fazer a portabilidade?
Vamos conferir?
LEIA TAMBÉM: Financiamento imobiliário reajustado pelo IGP-M: por que utilizar o FGTS na quitação ou amortização
Qual é a diferença entre SFH e SFI?
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa de financiamento habitacional fornecido pelo governo para quem deseja construir, adquirir ou reformar imóveis residenciais.
Ocorre que esse financiamento cobre apenas 80% do valor total do imóvel, incluindo despesas acessórias. Além disso, para ter acesso a ele, é necessário o cumprimento de algumas regras, por exemplo, respeitar o valor máximo do imóvel, que é R$ 1,5 milhão.
Uma das maiores vantagens desse programa de financiamento é a possibilidade de utilizar os fundos do FGTS para quitação e abatimento de valores do financiamento. Contudo, os financiamentos pelo SFH têm juros limitados a 12% ao ano.
Desde agosto de 2021, também é possível usar os valores do FGTS para os contratos de casa própria assinados pelo Sistema de Financiamento Imobiliário.
O SFI engloba todos os financiamentos que não são abrangidos pelo SFH. Com isso, os trabalhadores podem fazer financiamentos sem a restrição do limite de juros, que em regra são concedidos por bancos comerciais e de investimento.
Quais são as regras para utilizar o FGTS nos contratos do SFI?
Até agosto de 2021, o uso do fundo para abater financiamentos imobiliários era restrito ao SFH para imóveis de até R$ 1,5 milhão. Contudo, após a aprovação do Conselho Curador do FGTS, é possível usar os recursos para os contratos de casa própria assinados pelo SFI.
Assim, os trabalhadores podem utilizar os valores do fundo para baixar até 80% do valor das parcelas, desde que tenham recursos suficientes para 12 meses, podendo haver renovação. Além disso, também é possível amortizar o saldo devedor, quitando ou reduzindo o saldo do financiamento do imóvel.
Entretanto, os recursos do FGTS nos contratos do SFI somente poderão ser utilizados quando o trabalhador tiver conta no FGTS há mais de três anos e para pagar o primeiro imóvel avaliado em, no máximo, R$ 1,5 milhão.
Ademais, para quem deseja construir, é preciso que o terreno esteja no nome de quem vai sacar o FGTS. Já quem deseja comprar deve ter matrícula no registro de incorporação do imóvel e não possuir gravame no registro.
Essa medida aumentou as possibilidades dos trabalhadores, que agora podem buscar oportunidades melhores de investimentos.
É possível fazer a portabilidade?
Com as alterações trazidas em 2021, o Conselho Curador do FGTS facilitou também a portabilidade dos contratos para bancos com juros menores.
Contudo, caso o trabalhador tenha sido contemplado por algum desconto no valor do imóvel, a instituição de crédito deverá incluí-lo no saldo devedor e realizar o estorno do valor correspondente ao desconto no fundo de garantia.
Ademais, para que seja possível a migração, os juros não podem ser inferiores a 6% ao ano, que correspondem ao rendimento atual do FGTS, evitando que a portabilidade traga prejuízos ao fundo de garantia.
Quer saber mais sobre o assunto ou verificar se fazer a portabilidade ou utilizar o FGTS nos contratos do SFI é uma boa opção para o seu caso? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário, que está pronta para ajudar você!
Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe o nosso blog.