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Uso do FGTS nos contratos do SFI

Será que é possível usar o FGTS nos contratos do SFI? Entenda os limites e as exceções

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem um papel essencial para realizar o sonho de muitas pessoas em ter a casa própria. Isso porque o recurso acumulado com o passar do tempo pelos trabalhadores de carteira assinada pode ser utilizado para adquirir imóveis.

Mas é bom lembrar que nem todo tipo de financiamento permite o uso do FGTS. Um dos pontos que mais causam dúvidas é justamente sobre a possibilidade de utilizar os valores nos contratos firmados pelo SFI.

Neste conteúdo, vamos explicar o que é o SFI, quando o FGTS pode ser utilizado e quais os limites e as exceções inclusas na modalidade.

Entender e conhecer essas regras é fundamental para realizar um planejamento financeiro que seja seguro e eficaz no momento de financiar um imóvel. Boa leitura!

SFI

O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) foi criado pela Lei n. 9.514/1997, sendo uma alternativa para o SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Assim, o SFI é mais livre e flexível, sendo destinado para operações que não se enquadram aos critérios do SFH.

Muito utilizado para aquisição de imóveis de alto valor ou comerciais, o SFI oferece taxas de juros menores e financiamentos com garantias diferenciadas.

Uso do FGTS  no SFI – limites e exceções

O uso do FGTS para aquisição de imóveis conta com regras bastante específicas, com limites e exceções, principalmente quando se trata da portabilidade ou amortização do saldo devedor.

As regras para utilização do FGTS para habitação estão previstas na Lei n. 8.036/1990 e regulamentadas pelo Conselho Curador do Fundo. 

Atualmente, a justiça permite que o saldo de FGTS seja utilizado nos contratos firmados pelo SFI, desde que cumpridos os requisitos exigidos para a sua utilização do SFH.

Caso você tenha um contrato no SFI e deseje utilizar o saldo do FGTS, é indicado solicitar uma avaliação do contrato para verificar a elegibilidade e consultar um especialista no assunto para sanar dúvidas.

O FGTS pode ser utilizado para abater parcelas no SFI, desde que:

  • o valor do imóvel seja de até R$1,5 milhão;
  • o imóvel seja destinado para uso residencial e esteja localizado em área urbana;
  • seja destinado para a moradia do titular que realizar o financiamento;
  • que o comprador não tenha outro imóvel residencial no mesmo município;
  • não tenha utilizado o saldo do FGTS para comprar um imóvel por pelo menos três anos;
  • tenha um contrato de financiamento permitindo a utilização do FGTS.

A principal usabilidade do FGTS nos contratos do SFI é justamente para abater as parcelas parcialmente. Vale lembrar ainda que o saldo do fundo também pode ser utilizado para pagar até 80% do valor da prestação.

Em suma, o uso do FGTS no SFI é limitado para amortização do saldo devedor e demais exceções. Ou seja, antes de assinar qualquer contrato de financiamento, é de suma importância analisar qual é o sistema de enquadramento.

Afinal, essa informação pode fazer a diferença no seu planejamento financeiro, permitindo o uso do FGTS.

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