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Entenda qual é o prazo máximo para entrega de imóveis

Qual o prazo máximo para entrega de imóveis?

Comprar um imóvel é o grande sonho de consumo do brasileiro. Afinal, quem não gostaria de deixar de morar de aluguel e passar a ser dono do próprio imóvel? Uma das maneiras mais baratas de realizar esse sonho é ao comprar apartamento na planta. No entanto, quando o prazo máximo para entrega de imóveis não é respeitado, o sonho pode virar um pesadelo.

Normalmente, é aceitável pensar que a construtora precisa de um certo período de tolerância para finalizar a construção de um imóvel. Afinal, existem imprevistos a considerar, desde o clima que afeta a obra até a entrega atrasada de material de construção. No entanto, por outro lado, o comprador passou meses, às vezes anos, pagando o imóvel para poder morar nele. O atraso na entrega do imóvel causa danos consideráveis.

Se você está passando por essa situação, precisa saber qual é o prazo máximo para entrega de imóveis e como agir caso a construtora do seu apartamento tenha falhado em cumprir o prazo. Confira a seguir!

Qual é o prazo máximo para entrega de imóveis?

Suponha que você comprou um apartamento na planta no dia 5 de julho de 2019. Naquela ocasião, a construtora tinha prometido que o apartamento ficaria pronto até o dia 15 de setembro de 2020. No entanto, o tempo passou, as obras tiveram atrasos e chegou o dia 16 de setembro sem que o apartamento estivesse pronto.

Você já pode entrar com um processo contra a empresa? Não, ainda não.

É fato que, se a empresa prometeu a entrega para o dia 15 de setembro e não cumpriu, ela tecnicamente está atrasada com o compromisso. No entanto, a Justiça compreende que deve haver um prazo de tolerância, uma vez que a construção de um prédio é uma obra de alta complexidade. 

Portanto, é normal que haja alguns imprevistos a respeito do projeto, desde problemas com a entrega de material até a chuva que impede o prosseguimento da obra. Sendo assim, há um período de tolerância de 180 dias após o vencimento da data determinada em contrato. Apenas depois desse prazo é que, juridicamente, a obra passa a contar como atrasada.

O que você pode fazer a respeito?

Ok, vamos supor que você estava esperando a entrega das chaves do apartamento para duas semanas atrás e nada foi entregue ainda. O que você pode fazer?

Em primeiro lugar, como o prazo de tolerância ainda não decorreu, há alguma limitação do que pode ser feito. Uma das opções é entrar com um pedido para o congelamento da correção do saldo devedor pelo INCC.

O INCC é o Índice Nacional da Construção Civil – um índice que mede a inflação apenas de itens usados na construção civil, como tijolos, cimentos e outros. O objetivo dele é corrigir o saldo devedor da compra de um imóvel ainda em construção. A ideia é garantir que a construtora não sairá prejudicada por vender o imóvel em uma data com um planejamento X, e que depois de 3 meses a inflação da construção civil aumenta e ela passa a construir o apartamento com prejuízo. Nesse caso, o próprio consumidor sairia prejudicado pois, sem dinheiro para comprar os materiais, não haveria obra.

No entanto, uma vez que a obra está em atraso, não é mais justo que o consumidor tenha de arcar com o custo da inflação da construção civil. Isso já passa a ser uma responsabilidade da empresa. Portanto, é possível solicitar o congelamento dessa correção.

Outro pedido que é possível de se fazer é o de lucros cessantes. Basicamente o processo consiste no direito de que se o imóvel estivesse de posse do comprador, então ele teria a possibilidade de alugá-lo e lucrar com isso. Mesmo que ele não tivesse essa intenção, ele poderia usufruir desse direito. Portanto, a empresa deveria, em teoria, ressarci-lo por isso.

Por fim, caso o prazo de 180 dias já tenha passado, então o cliente tem o direito de rescindir o contrato de promessa de compra e venda do imóvel e receber de volta tudo que pagou, com juros e correção monetária.

Como aumentar as suas chances de sucesso?

Se você quer aumentar as suas chances de sucesso em qualquer uma dessas ações, deve agir de maneira rápida e preventiva. Guarde toda a comunicação que você tem com a empresa, incluindo os flyers e e-mails com promessas de uma data para finalizar a obra. Isso será útil quando for entrar com um processo Judicial, caso seja necessário.

Pronto! Agora que você já sabe qual o prazo máximo para entrega de imóveis, pode decidir quais serão os próximos passos que realizará em relação a essa questão com a compra do seu imóvel. Lembre-se de que existe uma série de opções para você, cada uma com consequências diferentes. Portanto, faça a escolha mais adequada. Se precisar de auxílio jurídico, vale a pena contactar um advogado especializado nesse tipo de caso e ver o que ele recomenda que seja feito.

Precisa de uma opinião profissional sobre o seu caso? Então entre em contato com o nosso time especializado no assunto!

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