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Reajuste de plano de saúde terá novas regras em 2021

ANS anuncia regras para reajuste de planos de saúde em 2021

A pandemia do novo coronavírus causou uma série de mudanças no funcionamento de várias indústrias, além de ter gerado vários novos gastos com saúde. Por causa disso, muita gente ficou curiosa para saber como seria feito o reajuste de planos de saúde em 2020 e 2021.

A ANS anunciou nas últimas semanas um plano para que esse reajuste seja feito de maneira a tentar garantir as melhores condições possíveis para todas as partes envolvidas no processo. Mas será que ela conseguiu?

Se você quer saber quais são as regras para reajuste de planos de saúde em 2020 e 2021, siga a leitura do texto abaixo!

O reajuste de planos de saúde está suspenso?

Em meados de 2020, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou que estava suspendendo o reajuste de preço de planos de saúde em 2020. A medida era válida para a variação anual de custos desses planos, bem como as mudanças por faixas etárias, que ocorrem quando o cliente passa para uma nova faixa etária e, em teoria, teria mais riscos de adquirir certas doenças.

Segundo a medida anunciada pela ANS, os planos individuais e familiares não poderiam receber nenhuma cobrança em 2020. Já os planos coletivos, teriam regras próprias. Aqueles com até 29 vidas e que já receberam a primeira parcela de reajuste antes do anúncio da medida, não poderiam cobrar o reajuste nos meses do fim do ano. Por exemplo, suponha que um plano de saúde dessa categoria custava R$1.000,00 por mês. No entanto, ele recebeu um reajuste de 3% no começo do ano, elevando a sua mensalidade para R$1.030,00. Porém, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o valor da mensalidade deve voltar a R$1.000,00, pois o reajuste não pode ser cobrado nesse período.

Os planos com mais de 30 vidas seguem a mesma regra, mas com a diferença em relação à alíquota de reajuste. Nos planos com até 29 vidas, a operadora de plano de saúde deve optar por uma única alíquota para todos os seus clientes. Já nos planos com mais de 30 vidas, o reajuste é calculado e negociado contrato a contrato.

No entanto, essa medida de suspensão do reajuste não foi bem recebida no mercado, nem pelas operadoras, nem pelos advogados representantes do Direito do Consumidor. Afinal, muitos argumentavam que a proposta permitia que o reajuste de 2020 fosse cobrado junto com o de 2021 no ano que vem. Isso faria com que a mensalidade dos planos de saúde aumentasse consideravelmente.

Quais as regras para o reajuste de planos de saúde?

Por causa da indefinição sobre a situação do reajuste de planos de saúde, a ANS determinou no fim de novembro de 2020 que as operadoras de planos de saúde deverão fazer o reajuste de modo diluído em 12 meses, começando em janeiro de 2021.

De acordo com a diretriz da ANS, o valor do reajuste pode ser cobrado, mas de forma detalhada nos boletos de pagamento que os clientes recebem, ou seja: os clientes receberão o boleto com o valor da mensalidade, o montante da recomposição do preço e quantas parcelas ainda serão cobradas com aquele valor. 

Vale lembrar que o percentual máximo de reajuste que os convênios podem cobrar é definido pela Diretoria Colegiada da ANS, entre os meses de maio e julho de cada ano. Em 2020 não houve anúncio de um número por causa da pandemia do novo coronavírus e, portanto, não houve aumento. Agora, a ANS pretende divulgar em breve o teto do reajuste que poderá ser cobrado a partir de janeiro de 2021, mas de forma diluída.

De acordo com a própria ANS, a suspensão do reajuste beneficiou 20 milhões de clientes de planos de saúde, incluindo mais da metade de todos os usuários que recebem reajuste anual e 100% de todos aqueles que recebem reajuste por mudança de faixa etária.

O que fazer se a operadora do plano de saúde não seguir as normas?

Caso a operadora do seu plano de saúde não siga as normas estipuladas pela ANS tanto ao cobrar um reajuste indevido, com alíquota acima do teto permitido pela ANS, quanto ao não discriminar o valor do reajuste no boleto, é permitido ao consumidor entrar com uma ação judicial.

Nessa ação, é possível solicitar que a operadora cumpra com o que determina a ANS. No caso do reajuste abusivo, a operadora pode ser obrigada a devolver os valores pagos ou, em caso de cobrança abusiva feita com má-fé, pode ter de devolvê-los em dobro.

Agora que você já sabe como funcionam as regras do reajuste de planos de saúde, pode conferir se a sua operadora cumprirá os requisitos. Na prática, isso permitirá que você identifique se está sendo afetado por algum tipo de prática abusiva. Dessa forma, poderá buscar auxílio jurídico para se proteger.

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