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Entenda quais são os direitos do consumidor durante coronavírus

Direitos do consumidor durante o coronavírus: o que muda nesse momento?

A pandemia global do coronavírus tem afetado milhões de pessoas no planeta inteiro, desde aqueles que foram infectados, até os que estão de quarentena ou distanciamento social. No entanto, uma dúvida que começa a crescer entre a população é a dos direitos do consumidor durante o período do coronavírus.

Afinal, esse período de semanas ou até mesmo meses parados em casa entrou em conflito com diversas viagens marcadas, de ingressos comprados para shows e espetáculos, além de outros eventos, como casamentos, cursos e por aí vai.

Nesse caso de pandemia, quais são os direitos do consumidor durante o coronavírus? O que você pode fazer em relação a compras ou eventos marcados para os períodos de distanciamento social? Vejamos abaixo!

Quais são as recomendações do Procon sobre os direitos do consumidor durante o coronavírus

O Procon de São Paulo divulgou nessa última semana uma cartilha com orientações sobre os direitos do consumidor durante o coronavírus no estado.

O órgão cita algumas das determinações do Código de Defesa do Consumidor sobre as questões de proteção de saúde e segurança, além de mencionar algumas guias sobre o que as empresas e os consumidores podem fazer em relação aos problemas que inevitavelmente surgirão nessa crise.

De acordo com o Procon, ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelos problemas gerados na crise do coronavírus, elas devem “prestar orientação” e estarem “abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias com razoabilidade”.

Além dessas formulações, o Procon de São Paulo também deu indicações do que as empresas e os consumidores devem fazer para evitar a judicialização de casos causados pelo coronavírus.

A preocupação do órgão é de lotar o Judiciário após a crise com milhares de casos de processos por causa do cancelamento de viagens, assinaturas e outros negócios.

Veja a seguir um pequeno resumo com as recomendações do Procon de São Paulo!

Passagens aéreas

O órgão de defesa do consumidor recomenda uma negociação entre consumidores e empresas aéreas com base na medida provisória 925 publicada no dia 18 de março pelo Governo Federal.

São duas opções para os consumidores nesse caso. A primeira é o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas. Esse reembolso poderá ser feito em até 12 meses.

Já a segunda opção é a conversão do dinheiro pago em créditos para serem utilizados em outra viagem marcada para o prazo de até 12 meses. Essa remarcação deve ser gratuita e sem penalidades contratuais de qualquer tipo.

Shows, eventos e festas

Uma das medidas que ajudam a garantir o distanciamento social adequado para combater o coronavírus é a proibição de aglomeração de pessoas. Isso significa, claro, que shows musicais, eventos específicos (como congressos, casamentos) e festas de todos os tipos foram cancelados ou devem ser cancelados enquanto durar a pandemia.

A orientação do Procon em relação a isso é que os organizadores dos eventos adiem a reunião para uma data futura quando a situação estará normalizada (provavelmente no segundo semestre). Caso não seja algo viável para o consumidor, ele tem o direito de pedir o reembolso dos valores que já foram pagos.

Academias, cursos e aulas

A proibição de aglomeração não afeta apenas eventos pontuais, como shows ou peças de teatro, mas também situações contínuas, como matrículas de academias, aulas e cursos pagos.

Nesse caso, o recomendado pelo Procon é a suspensão dos contratos por prazo determinado e compensação em período de situação normalizada, tudo realizado sem multas. Caso o consumidor não possa compensar ou retomar o contrato no futuro, o cancelamento pode ser pedido.

O ideal, no entanto, é que haja um acordo entre consumidor e empresa para que a situação seja conduzida da melhor forma possível, uma vez que é algo fora do controle de todos.

Assistência técnica, serviços de manutenção e garantias

Por causa da situação excepcional de quarentena e distanciamento social, o Procon recomenda a suspensão de prazos de garantia, assistência técnica e afins. O órgão tem esse entendimento pois não é recomendado que os consumidores levem seus produtos para a assistência técnica e nem que os profissionais se desloquem para a casa das pessoas, exceto em casos essenciais.

Por isso, o recomendado é que o prazo seja suspenso e retome após a normalização da situação no país. 

Dicas de negociações com empresas durante o coronavírus

Só saber quais sãos os direitos do consumidor durante coronavírus não é o suficiente. É necessário que você saiba como negociar com as empresas e como garantir que não sairá lesado de uma situação dessas.

A principal dica a dar neste momento é fazer toda a negociação por escrito em alguma plataforma como um e-mail ou o WhatsApp. Se falar ao telefone com algum fornecedor, peça que ele envie o combinado por escrito depois ou mande uma mensagem para você mesmo confirmando o que foi acordado.

Isso é necessário, pois o WhatsApp pode ser usado como prova judicial e é uma salvaguarda em caso de descumprimento do acordado por parte das empresas.

Caso não seja possível negociar, ou o fornecedor não está seguindo as recomendações do Procon de São Paulo, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para fazer valer os seus direitos.

E aí, aprendeu quais são os direitos do consumidor durante o coronavírus? Se precisar tirar alguma dúvida ou tiver algum caso problemático durante a crise, entre em contato com a nossa equipe para saber como podemos ajudar!

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