O uso do FGTS no financiamento da construção de imóveis
Trabalhadores que tenham Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS podem utilizar os valores para a construção de imóveis. A legislação permite o saque desses valores em inúmeras situações, incluindo a demissão sem justa causa.
Com isso, entende-se que o FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores, o que equivale a 8% do salário bruto do empregado.
Para quem deseja construir um imóvel, é importante entender que o valor do fundo pode ser usado no momento da contratação, como uma espécie de entrada para o financiamento, constituindo assim parte do pagamento ou em alguns casos o valor total.
Para saber mais sobre o assunto e ainda utilizar o FGTS no financiamento da construção do seu imóvel próprio, continue a leitura deste conteúdo até o final!
Regras do uso do FGTS em construções que você precisa saber
Trabalhadores que têm o sonho de construir a casa própria podem, e devem, utilizar o FGTS, principalmente quando se trata da entrada no financiamento.
Assim, nota-se que o FGTS destinado à construção, pode ser utilizado apenas em casos em que o financiamento esteja vinculado, podendo ele ser concedido dentro ou fora do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
É permitido ainda o uso do valor em programas de autofinanciamento, contratado junto à construtora. Além disso, o uso desse fundo para construção pode ser utilizado para imóveis mistos, onde se tem a residência e a instalação de atividades comerciais.
Mas, mesmo que se tenha a possibilidade de uma construção mista, o valor do financiamento só pode ser utilizado para a construção da residência, e que esteja localizada no município em que a pessoa exerce suas atividades remuneradas.
Documentos essenciais
Uma lista de documentos deve ser separada para que ocorra a solicitação do FGTS para a construção da casa própria, sendo eles:
- documentos oficiais de identificação;
- extrato da conta vinculada ao FGTS;
- carteira de trabalho comprovando o tempo de serviço vinculado ao regime FGTS;
- declaração do órgão responsável pela mão de obra ou sindicato;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (quando casado ou em união estável, o trabalhador deve apresentar a declaração do(a) cônjuge).
Vale lembrar que outros documentos podem ser solicitados para que o pedido seja finalizado e o saque do FGTS concedido ao trabalhador, tudo depende exclusivamente de cada caso.
Saiba quem pode utilizar e como solicitar o FGTS para construção de imóveis
A solicitação do FGTS para a construção de imóveis só pode ser realizada por pessoas que tenham ao menos 3 anos de trabalho pelo regime CLT, tendo como direito o fundo do trabalhador.
O processo de solicitação deve começar pela análise do saldo de FGTS. É importante compreender que nem sempre o valor total do fundo de garantia é liberado para a construção. Isso ocorre pois as condições de saques variam de acordo com o contrato de trabalho.
Feito isso, o trabalhador deve separar os documentos citados acima e ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, entregar a documentação e aguardar uma avaliação bancária.
O banco deve ainda avaliar o terreno em que a construção será realizada. Somente após a comprovação é que o saldo do FGTS é liberado, firmado em contrato e sacado.
Diante dessas informações, esperamos que o assunto tenha ficado claro e assim você decida utilizar seu FGTS para o financiamento da construção do seu sonho – o imóvel próprio!
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