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Conheça os casos em que é possível perder herança no Brasil

Exclusão da Sucessão: é possível perder herança no Brasil?

Se você já viu alguma novela mais dramática ou algum filme americano, deve ter visto a clássica cena em que o pai ou a mãe deserda um dos seus filhos ou netos. No entanto, será que é possível perder herança no Brasil ou isso não passa de um mecanismo da ficção?

De fato, na Legislação Brasileira, existe a possibilidade de Exclusão da Sucessão, ou seja, perder herança dos pais ou avós. Porém, esse mecanismo não é tão simples quanto as novelas fazem parecer.

Quer saber mais sobre o assunto? Então siga a leitura do artigo!

É possível perder herança no Brasil?

Sim, é possível. Todavia, como já mencionado, não é algo tão fácil assim. Começando pelo fato que a lei exige que metade dos bens de uma herança seja reservada aos “herdeiros necessários” da pessoa. Esses herdeiros são os seus descendentes (filhos, netos e bisnetos) ou ascendentes, na ausência de descendentes (pais, avós e bisavós), além do cônjuge.

Já a outra metade pode ser gerida como a pessoa quiser. Na ausência de um testamento, ela também vai para os herdeiros necessários.

Isso significa que não adianta o pai ou a mãe de alguém dizer que vai deserdá-lo. Pelo menos a sua parte, que corresponde à metade da herança, essa pessoa terá direito por lei.

No entanto, existe sim um dispositivo de Exclusão de Sucessão, ou seja, um mecanismo para retirar de alguém o seu direito de herança. Para que seja validado, entretanto, esse sistema exige razões extremamente graves.

O que é necessário para a Exclusão de Sucessão?

De maneira resumida, existem dois “ingredientes” para que alguém possa perder herança a que tem direito. Para que a pessoa seja privada do seu benefício de sucessão, é necessário que haja:

  • Indignidade;
  • Deserdação.

A principal diferença entre os dois requisitos é que a indignidade é cominada pela própria lei, ou seja: existem elementos jurídicos que colocam alguém nessa posição. Já a deserdação depende da vontade exclusiva do autor da herança. No entanto, ainda assim, ela deve ter alguma fundamentação legal para acontecer.

O que é a indignidade?

A indignidade é um elemento jurídico criado no Artigo 1.814 do Código Civil, que determina uma série de atos que, se realizados, podem levar uma pessoa a perder a herança que tinha direito.

São eles:

  • se a pessoa tiver sido autora, coautora ou participante de um homicídio doloso ou na tentativa contra a pessoa que dará a herança;
  • se houver acusado de maneira caluniosa em juízo o autor da herança ou incorrer em crime contra sua honra, contra a honra de seu cônjuge ou seu companheiro;
  • que impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade por meios violentos ou fraudulentos.

Existem basicamente essas 3 ações para que a pessoa perca sua herança por indignidade. Ela deve ter tentado ou conseguido matar a pessoa que concede a herança (pai, mãe, cônjuge, etc.), deve ter caluniado ou cometido crime contra a honra para o autor da herança ou cônjuge (por exemplo, cometer injúria ou calúnia contra a nova esposa do pai) ou usado de meios violentos (ameaça física) ou fraudulentos (falsificação de assinatura) para impedir que o autor da herança prepare livremente seu ato de última vontade.

Nessas situações, é preciso que alguém acompanhado de um advogado especializado proponha uma ação chamada de Ação Declaratória de Indignidade e comprove um dos requisitos acima. Se o juiz concordar e após trânsito em julgado, a pessoa perde a herança.

Essa ação deve ser proposta no prazo máximo de 4 anos desde o falecimento do autor da herança.

Geralmente, o indigno não terá nunca o direito de receber a herança, exceto em caso de Reabilitação do Indigno, quando o autor da herança o perdoa do ato de indignidade de maneira expressa em documento lavrado e reconhecido em cartório.

O que é deserdação?

Já a deserdação é um mecanismo que depende da vontade do autor da herança, mas, mesmo assim, exige alguns fundamentos jurídicos para que aconteça.

De acordo com o Artigo 1.962 do Código Civil, são válidas as seguintes causas de deserdação de descendentes:

  • ofensa física;
  • injúria grave;
  • relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
  • desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Uma ofensa grave, nesse caso, é algo considerado como o crime de lesão corporal em todos os graus. Se um filho der um soco no pai e houver um boletim de ocorrência registrando a situação, é possível que isso seja anexado ao testamento e cause a deserdação.

A injúria grave é um crime contra honra que gerou ação penal e que seja motivado por declarações consideradas graves.

No inciso III do artigo, o de relação ilícita com madrasta e padrasto, considera-se qualquer ato sexual ou aproximação no âmbito físico e emocional. Um exemplo é quando o pai flagra o filho em uma relação com a sua nova esposa. Isso é o suficiente para deserdação.

O último requisito é o abandono por parte de um filho ou neto do autor da herança sem qualquer cuidado ou afeto, uma situação que, infelizmente, ainda é bastante comum.

Para que a deserdação seja afirmada, é necessário que qualquer pessoa com interesse no fato entre com uma Ação Declaratória de Deserdação e que ela seja acompanhada da manifesta intenção de deserdação do autor da herança. O prazo também é de 4 anos desde a abertura do testamento.

Esses são os cenários em que é possível perder herança no Brasil. Como podemos ver, são situações bem extremas e que exigem requisitos específicos. Por via de regra, não é comum que ocorram essas situações.

Se você passa por um processo de inventário e ainda tem dúvidas sobre as regras desses casos, entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudá-lo no esclarecimento da situação.

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