0
Imagem mostra casal assinando um seguro de vida

Seguro de vida é herança? Entenda agora mesmo

Você sabe dizer se seguro de vida é considerado herança? Se está planejando a sua herança para os seus filhos ou se houve algum falecimento recente na família, é muito útil saber a resposta dessa pergunta.

É claro que ninguém gosta de falar sobre falecimentos e dinheiro, mas é importante estabelecer alguns fatos para facilitar a situação e evitar todos os problemas que surgem  nesses momentos.

Saber se o seguro de vida integra a herança ajuda a evitar problemas na hora de planejar o seu testamento. Quer saber mais sobre o assunto? Confira a seguir.

Seguro de vida é herança ou não entra no inventário?

Para entendermos a relação entre o seguro de vida e a herança, precisamos primeiro definir os dois conceitos e esclarecer que não se tratam da mesma coisa, embora muitas pessoas confundem ambos.

A herança é o processo de partilha natural dos bens, créditos e dívidas de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros e outras pessoas.

Já o seguro de vida é um pagamento feito por uma corretora após o falecimento do contratante, que pagou durante toda a sua vida uma mensalidade específica para a empresa.

Apesar de ambos serem um “pagamento após a morte de alguém” na maior parte dos casos, eles não são a mesma coisa.

É possível, por exemplo, que na herança tenha uma dívida e os herdeiros tenham de pagar o débito. Enquanto isso, o seguro de vida sempre será apenas um recebimento pela morte do contratante.

Mas o seguro de vida entra na herança?

Outra preocupação comum em relação ao seguro de vida é se ele é um bem que entra na herança de alguém. Por exemplo, se você fizer um seguro de vida agora mesmo, os seus herdeiros receberão a apólice paga pela operadora?

A resposta é que depende. Tecnicamente, não. Na prática, o pagamento do seguro de vida vai para os beneficiários citados em contrato, que pode ser qualquer pessoa.

No entanto, caso o segurado não indique ninguém para receber a indenização em caso de sua morte, então o pagamento segue os princípios estabelecidos pelo artigo 792 do Código Civil. A legislação diz que o valor da indenização deverá ser dividido em 50% para o cônjuge legal e os outros 50% para os herdeiros legais (descendentes diretos ou ascendentes diretos, em caso de não haver descendentes).

Se não houver descendente ou ascendente, o pagamento da indenização poderá ser feito para quem provar que o segurado era sua fonte de renda e que ficou comprovadamente privado de sustento por causa de sua morte.

Por exemplo, suponha que você não tenha filhos, mas cuida de um conhecido que não possui capacidade laborativa e que depende de você para se sustentar. Em caso do seu falecimento, esse conhecido pode ter o direito a receber a indenização, se não houver cônjuge ou herdeiros legais antes.

Segundo o artigo 794 do Código Civil, o seguro de vida NÃO É parte da herança de uma pessoa. No entanto, essa indenização pode ir para os seus herdeiros e cônjuge caso não exista um beneficiário estabelecido em contrato com a operadora de seguro.

Outras características da indenização do seguro de vida

Existem outros elementos que diferenciam o seguro de vida e a herança em relação ao pagamento de valores para os seus herdeiros legais ou cônjuges.

O primeiro deles é que não há ordenamento que explique como dividir o valor do seguro entre as pessoas. Se você quiser, por exemplo, poderá deixar 100% do seu seguro de vida para o seu cônjuge ou para os seus filhos apenas. Já na herança, a divisão é estabelecida em lei: 50% para o cônjuge e 50% para os herdeiros legais.

Além disso, o capital segurado não é sujeito a desconto de dívidas em seu nome (de acordo com o mesmo artigo 794 do Código Civil, além de não haver também o pagamento de impostos sobre o valor de acordo com a Lei 7.713/88 e o Decreto 3.000/99).

Na prática, transmitir parte do seu patrimônio via pagamento de indenização do seguro de vida garante um valor maior para os seus herdeiros, desde que eles estejam como beneficiários no contrato.

Isso é especialmente útil para quem tem riquezas de fácil liquidação (como ações e outros investimentos) e quer transmiti-los para os herdeiros sem o desconto de impostos ou dívidas. Basta liquidar o patrimônio para pagar a operadora de seguros e depois contar com o pagamento feito para os herdeiros.

Seja como for, é importante ter em mente que o seguro de vida não é a mesma coisa que a herança e nem entra na partilha de bens. Aquele que estiver definido como beneficiário é quem receberá o dinheiro, sem interferência da lei nessa escolha.

E aí, o que você achou da diferença entre o seguro de vida e a herança? Gostou de aprender sobre o assunto? Então que tal curtir a nossa página no Facebook para acompanhar outros artigos?

Deixe uma resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked *

ATENDIMENTO
(11) 5225-8300
E-MAIL
andre.castilho@acsa.adv.br