0
Conheça alguns direitos do consumidor pouco conhecidos

Direitos do consumidor: 7 direitos que você não sabia que tinha

Existem vários direitos do consumidor que as pessoas sabem quando e como usá-los. No entanto, existem muitos outros que nem todo mundo sabe que existem.

Por causa disso, é possível que você tenha passado por uma situação em que uma empresa não respeitou seus direitos. Por não conhecer os direitos garantidos na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor, você pode ter sido prejudicado em alguma situação.

Para evitar que isso aconteça no futuro, é importante conhecer os seus direitos, inclusive para poder contatar um advogado caso necessite de um. Veja a seguir 7 direitos do consumidor que você tem, mas talvez não saiba!

7 direitos do consumidor que são pouco conhecidos

1. Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Os bancos estão autorizados a cobrar taxas pela oferta de determinados produtos e serviços aos consumidores. No entanto, eles devem contar com uma quantidade mínima de serviços sem cobrar nada por isso.

A lei garante que o banco não possa cobrar pela oferta de cartão de débito, 4 saques mensais e duas transferências no mesmo período, além de dois extratos mensais e 10 folhas de cheque.

2. Construtora deve pagar por atraso na entrega do apartamento

A construtora que vende um imóvel na planta, o faz com um prazo determinado para o fim da sua construção. Se esse prazo for ultrapassado, bem como a cláusula de tolerância, a empresa deverá pagar uma indenização ao consumidor, tendo em vista os seus custos com aluguéis por não ter o imóvel pronto a tempo.

3. Não há valor mínimo por compra em cartão

Algumas lojas costumam determinar um valor mínimo para a compra feita em cartão de crédito. Isso acontece, pois a taxa que as empresas devem pagar nas máquinas de cartão é maior do que aquela cobrada quando a modalidade escolhida é o crédito. Para evitar que a taxa seja maior do que o produto vendido, as lojas determinam um valor mínimo por compra em cartão.

Isso, no entanto, é irregular. Segundo o Procon, se a loja aceita cartão de crédito como uma forma de pagamento, então deve aceitá-lo para qualquer valor, já que o crédito sem ser parcelado é considerado como pagamento à vista.

4. Direito de arrependimento em compras online

Quando compramos algo pela Internet, temos o direito de arrependimento, devolvendo o produto, se for o caso. Isso acontece, já que a lei que rege as negociações online é a mesma que é usada como base para as compras por catálogo ou por telefone.

Por causa disso, o consumidor tem o direito de devolver qualquer produto (e receber seu dinheiro de volta) em até 7 dias depois de receber a mercadoria em casa.

5. Direito de suspensão de serviços sem custo

Você já passou férias de 15, 20 dias em algum lugar e, mesmo assim, teve de pagar pela conta de Internet do mês todo, mesmo sem ter usado? Então saiba que você tem a possibilidade de mudar essa situação.

Todo o consumidor tem o direito de suspender uma vez por ano algumas contas específicas, como telefone fixo, celular, TV a cabo, água e luz sem nenhum custo. A suspensão pode ser de até 120 dias (exceto na questão da água e luz, que não existe prazo máximo, embora o consumidor deva pagar pela religação).

6. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Toda empresa é responsável pela confiabilidade no valor da cobrança que o cliente deve pagar. Caso haja incorreção e o cliente tenha pago a mais, ele terá o direito de receber o valor corrigido em dobro, segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Por exemplo, suponha que você recebeu uma conta de Internet dizendo que o valor devido esse mês é de R$ 170,00. No entanto, depois de pagar a conta, você verificou que a cobrança veio errada. O valor correto seria, digamos, R$ 130,00. Portanto, são R$ 40,00 pagos a mais. O consumidor, nesse caso, teria o direito ao recebimento de R$ 80,00.

7. Doador de sangue tem direito à meia-entrada

Você provavelmente já sabe que estudantes e aposentados têm o direito à meia-entrada em cinemas, shows, peças teatrais e vários outros eventos culturais, inclusive jogos de futebol. No entanto, eles não são os únicos que contam com o mesmo direito. Quem é doador de sangue recebe o direito à meia-entrada em alguns estados do Brasil, sendo eles:

  • Paraná (Lei Estadual 13.964/2002);
  • Mato Grosso do Sul (Lei Estadual 3.844/2010);
  • Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004).

Vale lembrar, no entanto, que cada lei tem um pacote de requisitos específicos para que a pessoa se qualifique a receber o benefício. É importante ler a legislação para saber se você se qualifica ao direito.

Viu só quantos direitos do consumidor existem e você não sabia? Agora que tem conhecimento desses direitos, pode garantir que eles sejam respeitados no seu cotidiano. Caso não sejam, não hesite em contactar um advogado.

Se você gostou deste conteúdo e gostaria de ver mais material informativo, curta a nossa página no Facebook para acompanhar outros posts!

Deixe uma resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked *

ATENDIMENTO
(11) 5225-8300
E-MAIL
andre.castilho@acsa.adv.br