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Reajuste do plano de saúde só pode ser de 7,35%

Reajuste do plano de saúde agora tem teto

Uma das piores sensações que o consumidor pode ter é chegar em casa e ver uma carta com aviso de reajuste do seu plano de saúde. Isso porque, nos últimos anos, os reajustes chegaram a valores abusivos.

Muitas pessoas relataram ter acompanhado reajustes muito acima da média da inflação, chegando a 30% em vários casos. As cobranças nesse valor costumavam ser barradas quando interpeladas na Justiça, mas nem todos faziam esse ajuizamento.

Para ajudar a controlar a situação, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que haja um teto para o reajuste do plano de saúde, de modo a conservar o poder de compra do consumidor e não deixá-lo sujeito à mercê das operadoras.

Para saber como vai funcionar o reajuste do plano de saúde agora, siga a leitura até o fim.

Qual é o teto do reajuste do plano de saúde?

A ANS determinou em julho deste ano que o percentual máximo que poderá ser aplicado no reajuste do plano de saúde será de 7,35% ao ano. A medida é válida para planos que fazem aniversário em maio de 2019 até abril de 2020, com uma nova determinação sendo prevista para o próximo ano.

A determinação é válida para planos de saúde familiares ou individuais. Os corporativos estão de fora da proteção da ANS, já que as empresas contam com mais força para negociar com as operadoras.

Dessa forma, as operadoras poderão passar ajustes mais baixos para os clientes, mas nunca mais altos. A perspectiva é que cerca de 8 milhões de usuários (ou algo como 17% de todos os beneficiários de planos de assistência médica) sejam afetados pela mudança.

Para chegar ao valor de 7,35% de reajuste permitido, a ANS realizou um cálculo específico levando em consideração vários valores diferentes. Confira a seguir como essa conta é feita.

Como o cálculo do reajuste do plano de sáude é feito?

Para determinar o valor máximo de reajuste que a operadora pode repassar aos seus clientes, a ANS realizou um estudo de oito anos com base nos dados do setor nesse período.

A fórmula, basicamente, é a seguinte: 

  • IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) + IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

No entanto, a conta não é tão simples assim. Existem vários itens que são retirados da equação para proteger o consumidor. Vamos ver como cada coisa funciona passo a passo.

O Índice de Valor das Despesas Assistenciais (doravante IVDA) mede a alteração nas despesas das operadoras com os seus clientes. Por exemplo, suponha que um determinado plano de saúde gerou aumento de 10% nos gastos da operadora. Esse é o IVDA.

Na fórmula total, ele terá peso de 80% apenas. Além disso, serão retirados do IVDA dois elementos para proteger o consumidor:

  • o fator de ganhos de eficiência;
  • variação da faixa etária.

Dessa forma, a operadora não poderá se beneficiar do envelhecimento da população de clientes para cobrar mais e terá incentivos para se tornar mais inovadora e eficiente. 

Assim,  ela não poderá simplesmente repassar custos para o consumidor sem consideração nenhuma.

Já o IPCA é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Em outras palavras, é a inflação. Ele tem peso de 20% na fórmula, mas também conta com uma mudança: não está incluso no IPCA os itens de plano de saúde na conta.

Isso também protege o consumidor ao evitar que ele pague duas vezes pelos itens, já que eles estão presentes nas despesas assistenciais do IVDA.

Dessa forma, a ANS chegou ao valor de 7,35%, que julga ser justo para que as operadoras não fiquem com prejuízo, mas também não explorem a necessidade dos seus clientes e promovam aumentos abusivos na mensalidade.

O que fazer se o limite não for respeitado?

Apesar de ser uma determinação oficial, é sabido que algumas empresas tentam ludibriar as normas para aumentar seu lucro de maneira predatória. Por isso, é importante que os consumidores estejam atentos.

Caso você receba uma cartinha com informação do reajuste no plano de saúde, verifique imediatamente se o valor é compatível com a determinação da ANS. Se não for, entre em contato com um advogado para fazer valer os seus direitos.

Escolha um advogado que seja especializado no Direito do Consumidor e que tenha prática ao lidar com planos de saúde. Dessa forma, você garantirá que terá um profissional adequado lutando pelos seus direitos e, consequentemente,  impedindo que você seja explorado.

Além disso, guarde toda a comunicação que receber da operadora de plano de saúde, incluindo contratos, e-mails, mensagens de texto e no WhatsApp, pois elas servem como prova na Justiça.

Como podemos ver, o reajuste do plano de saúde é um problema enorme para os consumidores, mas agora existe um limite que deve ser respeitado por parte das operadoras. Caso não seja, o cliente tem a possibilidade de se defender na Justiça contratando um advogado de sua escolha.

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