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Se você comprou um carro com defeito, saiba que tem proteções jurídicas

Comprei um carro com defeito: o que fazer agora?

Infelizmente, nenhum de nós está imune a comprar um carro com defeito. Por mais que as montadoras invistam em tecnologia e controle de qualidade, ainda existe a chance de um dos automóveis sair de fábrica com algum vício.

Esse tipo de problema pode ocorrer por causa de uma variação no processo de fabricação ou nos materiais de uma das peças do carro ou pode ser uma questão mais séria, como uma falha de design. 

Seja como for, a legislação protege o consumidor que adquiriu um carro com defeito. Se esse for o seu caso, saiba o que fazer seguindo a leitura!

O que configura como um “carro com defeito”?

Um dos pontos mais importantes sobre comprar uma mercadoria defeituosa é entender o que é considerado um vício em termos jurídicos. Isso é necessário pois muitos consumidores acabam confundindo “não funcionar como eu esperava” ou “não ser o que eu queria” com “produto com defeito”.

Portanto, o Código de Defesa do Consumidor conta com uma série de artigos que regulam essa questão e definem o que é ou não um produto defeituoso.

No artigo 18 do CDC, é definido que os vícios de qualidade ou quantidade são aqueles que:

  • tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo;
  • diminuam-lhes o valor;
  • cujo resultado não é compatível com a mensagem publicitária.

Portanto, qualquer elemento em carro novo que entre em uma dessas categorias pode ser configurado como um “defeito” em termos jurídicos.

Imagine, por exemplo, que o carro vem com uma falha no câmbio fazendo com que a troca da 2ª para a 3ª marcha fique “engasgada”. Nesse caso, é um vício que torna o automóvel inadequado ao consumo.

Já outro exemplo seria um carro que veio com um risco na lataria. Isso não torna o veículo inadequado ou impróprio para o uso, mas diminui o seu valor.

Por fim, se a concessionária ou a montadora afirmar que o veículo tem 120 cavalos de potência, mas ele tiver somente 110 cavalos, há uma incompatibilidade com a mensagem publicitária.

Portanto, esses três elementos são o suficiente para configurar um carro com defeito.

O que fazer nesse caso?

Se você chegou com o carro em casa e percebeu um defeito que se encaixa em uma das questões acima, o seu primeiro passo deve ser documentar a questão.

Caso o defeito seja visual (como um risco na lataria, por exemplo), o ideal é tirar uma foto do automóvel. Caso o vício seja mecânico, pode ser necessário pedir um laudo de um mecânico de confiança.

Enquanto isso, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor do veículo (normalmente uma concessionária, mas pode ser também a fabricante) e fazer a queixa sobre o defeito do automóvel.

O fornecedor tem 30 dias para que possa resolver a questão da melhor forma possível, seja consertando o problema, seja oferecendo um carro novo sem o vício.

Caso o problema não seja solucionado em 30 dias, o consumidor tem 3 opções a seu dispor:

. a primeira delas é a substituição do produto por outro da mesma espécie (por exemplo, se você comprou um Carro X com um problema na roda, então pode trocá-lo por outro Carro X novo);

. a segunda é receber todo o dinheiro que pagou, atualizado de acordo com a inflação;

. a terceira é o abatimento proporcional do preço do automóvel (você fica com o carro com defeito e recebe o valor proporcional para consertar a peça).

Quem escolhe o que fazer, nesses casos, é o consumidor e não a montadora ou concessionária. Portanto, se o fornecedor não resolver o problema em 30 dias, ele não pode depois alegar que não pode cumprir com o que o consumidor venha a escolher.

Existe prazo para reclamar de um defeito?

Sim, existe um prazo para isso. Como um automóvel é um bem durável, a lei oferece ao consumidor 90 dias para que ele possa detectar a presença de algum vício ou problema no carro.

Vale mencionar que esses 90 dias são somados ao prazo dado pela empresa. Por exemplo, suponha que você comprou um automóvel em uma promoção da montadora com 6 meses de garantia.

Nesse caso, você tem 90 dias da lei e mais 6 meses de garantia oferecidos pela montadora (o que dá mais ou menos 9 meses, na prática).

É permitido entrar com ação de danos morais por causa disso?

Sim, é permitido. No entanto, não são todos os casos em que os danos morais são julgados como procedentes pelos tribunais.

As decisões do STJ sobre o assunto são da interpretação de que a indenização por danos morais é justa quando o fornecedor não cumpre o seu dever adequadamente de acordo com a lei.

Caso o fornecedor cumpra o prazo para consertar o problema em 30 dias ou cumpra com a decisão do consumidor após o período, normalmente o Tribunal não concede a indenização. No entanto, se a empresa não cumprir com a determinação do CDC, então o pedido tende a ser aceito mais facilmente.

Se você comprou um carro com defeito e agora não sabe o que fazer, este artigo vai ajudar a orientar a sua ação.

Caso você seja da região de Barueri ou São Paulo e precise de apoio jurídico nessa questão, entre em contato com a nossa equipe para saber como podemos ajudá-lo!

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