Defeitos em carros novos: conheça os mais comuns
Nos últimos anos, tem aumentado consideravelmente o número de consumidores que reclamam de defeitos em carros novos, embora não haja uma explicação coerente para esse fenômeno por enquanto.
Muitos consumidores não pensam que há a possibilidade de haver defeitos em veículos novos. Afinal, o carro acabou de sair da fábrica. Como pode ter algum problema? No entanto, os constantes recalls das grandes marcas mostram que a situação é mais comum do que parece.
Mas quais são os defeitos em carros novos mais comuns? Confira abaixo e receba uma dica bônus para saber como se proteger caso compre um veículo com problemas!
1. Falha no sistema elétrico
Conforme a tecnologia avança, os sistemas elétricos dos carros ficam cada vez mais complexos e sofisticados. No entanto, esse avanço tecnológico também deixa os sistemas mais propensos a problemas, especialmente por contar com peças muito pequenas, em que um simples impacto pode causar algum defeito.
Portanto, um dos mais comuns defeitos em carros novos é uma falha no sistema elétrico, que pode se manifestar de diversas formas, como por exemplo:
- limpadores de para-brisas que não funcionam;
- ar-condicionado com problema;
- aparelho de som disfuncional;
- vidros que não sobem ou descem;
- alarme que não funciona;
- luzes que não ligam.
Para evitar comprar um carro com problemas no sistema elétrico, verifique todos os itens durante a sua volta de test drive com o automóvel. Confira cada sistema para garantir que está tudo em ordem.
2. Ruído no carro
É normal que um carro tenha seus “barulhos” particulares. No entanto, um automóvel novo não deve ter nenhum ruído além do normal do motor.
Caso o veículo demonstre algum ruído estranho no test drive, o vendedor da concessionária deve ser questionado para que explique o barulho. É importante ter em mente que um ruído fora de lugar deve sim ser considerado um problema, mesmo que o carro permaneça andando normalmente.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor garante que o cliente tem direito ao produto em condições perfeitas e isso inclui que o carro não tenha os ruídos estranhos.
3. Pneus desgastados
Muitos carros rodam vários tests drives em concessionárias até serem vendidos para o público. Por isso, é possível que você encontre um automóvel para comprar que já tenha os pneus relativamente desgastados.
Isso é, claro, um problema. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente deve ter acesso ao carro nas melhores condições possíveis e isso inclui um jogo de pneus novo e não um que esteja desgastado por causa de voltas dadas no test drive.
4. Rodas não alinhadas
Um problema muito sério que a maior parte dos clientes não reconhece como um vício em um carro é o alinhamento das rodas. O veículo deverá sair de fábrica com as rodas perfeitamente alinhadas. Qualquer problema nisso coloca em risco a vida do cidadão, além de aumentar os seus gastos.
Isso mesmo: as rodas não alinhadas forçam o motor a trabalhar mais e aumentam o gasto de combustível. O mesmo vale para pneus mal calibrados, que rodam com maior dificuldade.
Por isso, durante o test drive, solte de leve o volante do carro e veja se ele permanece em linha reta ou se ele puxa para a direita ou esquerda. Se isso acontecer, é sinal de que as rodas estão desalinhadas.
5. Falha nos amortecedores
Um dos mais comuns defeitos em carros novos é uma falha nos amortecedores. É comum que grandes montadoras façam recalls de automóveis com peças defeituosas nesse sistema, já que é uma parte bem frágil de um veículo.
É possível detectar se há algum problema nos amortecedores ao notar tremores no volante do carro ou até mesmo alguma instabilidade ao fazer curvas. Por isso, vale a pena realizar um test drive completo no automóvel antes de comprá-lo.
O que fazer quando há defeitos em carros novos?
Caso você tenha comprado um carro com defeitos, saiba que a lei está do seu lado e garante que você não sairá com prejuízo por causa disso.
O artigo 14º do Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, ou seja: não é preciso que o fornecedor seja o “culpado” por um problema (pode ser, por exemplo, culpa de outra empresa que forneceu uma peça problemática). É função do fornecedor colocar produtos de qualidade no mercado e, caso não faça isso, é seu dever reparar a situação.
Além disso, o artigo 8º do mesmo código prevê que os produtos à disposição do consumidor não podem colocar a segurança ou a saúde das pessoas em risco. Por isso, algumas falhas no carro (como a questão do sistema elétrico ou do amortecedor) são ainda mais graves do que outras.
Normalmente, a lei determina que o fornecedor deve corrigir o problema em 30 dias. No entanto, às vezes é necessário brigar por isso na Justiça, incluindo uma possível indenização por danos morais para o consumidor.
Se você comprou um carro com defeitos, mas o fornecedor se recusa a corrigi-lo, entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudar no seu caso!