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FGTS e a quitação de parcelas no SFI

Você sabia que o FGTS pode ser utilizado para abater parcelas no SFI?

Os trabalhadores podem e devem utilizar os recursos do FGTS na hora de abater as parcelas de um imóvel financiado por meio do SFI.

Entendemos que a casa própria é o sonho de muitas pessoas, e isso faz com que a utilização do FGTS seja uma alternativa muito procurada por aqueles que atuam com carteira assinada e querem tirar esse desejo do papel.

Ao longo deste conteúdo, confira as regras desse assunto de extrema importância. Boa leitura!

Possibilidade de utilizar o FGTS na amortização das parcelas no SFI

Dentro do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização de parcelas conta com alguns pontos de atenção.

São duas as possibilidades que permitem a amortização das parcelas de um financiamento pelo SFI  com o uso do FGTS.

A primeira utiliza o saldo da conta para reduzir o saldo devedor referente ao imóvel. Já a segunda permite que até 80% da prestação seja quitada em 12 meses, sendo prorrogada ao término de cada período.

Regras para que o FGTS seja validado no financiamento imobiliário

O uso do FGTS na amortização de um financiamento pelo SFI demanda que algumas regras sejam seguidas à risca, ou seja:

  • ser trabalhador com carteira assinada há no mínimo 3 anos. Lembrando que não é  necessário que seja no mesmo lugar;
  • não deve ter outros financiamentos imobiliários ativos em todo o território nacional;
  • não ser dono, comprador, cessionário, possuidor, promitente ou usufrutuário de algum imóvel residencial no mesmo local onde trabalha ou reside;
  • o valor do imóvel financiado deve estar dentro do limite de até R$1,5 milhão;
  • é obrigatório que o trabalhador tenha conta ativa no FGTS por um período superior a 3 anos.

Além disso, o imóvel também deve estar em condições adequadas para que o processo seja aprovado. Sendo assim:

  • deve ser uma moradia urbana;
  • pode ser um imóvel novo ou usado;
  • não deve ter pendência na matrícula relativa a dívidas do proprietário;
  • o proprietário atual do imóvel não pode ter dívidas ou nome inscrito no cadastro de órgãos para proteção de crédito;
  • não ter comprado outro imóvel com o uso do FGTS nos últimos 3 anos.

É válido salientar que, quando aprovado, o valor é debitado diretamente na conta do FGTS do trabalhador e enviado ao banco para que a operação seja concluída.

Por último, mas não menos importante, o FGTS poderá ser utilizado para reduzir os valores ou quitar até 80% das prestações ponto importante citado ao longo deste conteúdo.

Veja como utilizar o FGTS nas parcelas do financiamento no SFI

Junto à possibilidade de utilizar o FGTS para abater as parcelas de um financiamento no SFI, é essencial saber que muitas vezes a liberação desse saldo do FGTS não é realizada automaticamente, podendo necessitar, além da aprovação, de solicitações realizadas em juízo mediante auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário.

De modo geral, a sua utilização acontece por meio das regras e apresentação de alguns documentos, como:

  • carteira de trabalho;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de nascimento ou de casamento;
  • carteira de identidade (RG) e CPF;
  • certidão de matrícula do imóvel;
  • IPTU do imóvel a ser adquirido.

Diante das dicas acima, antes de realizar a solicitação do procedimento, não deixe de contar com o auxílio de um profissional que domine o assunto. Dessa forma, você será orientado sobre todas as questões referentes ao financiamento imobiliário e principalmente sobre o uso do FGTS no momento de abater as parcelas no SFI.

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