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O que é lei e norma administrativa do FGTS no SFI e quando o direito pode ser negado

Lei ou norma administrativa sobre FGTS no SFI: quando uma resolução pode limitar um direito previsto em lei

Utilizar o saldo do FGTS para adquirir um imóvel é uma possibilidade importante para muitos trabalhadores. Mas o que acontece quando uma norma administrativa estabelece uma limitação que não está prevista na própria lei?

Essa discussão ganha relevância nos financiamentos imobiliários pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), especialmente quando o impedimento para utilização do FGTS está relacionado ao valor do imóvel. Saiba mais a seguir!

Lei e norma administrativa não ocupam o mesmo lugar

Antes de entender o uso do FGTS no SFI, é importante compreender uma diferença básica do ordenamento jurídico brasileiro, em que a Constituição e as leis ocupam posição superior às normas administrativas.

Resoluções, portarias, instruções e outros atos administrativos existem para regulamentar a aplicação das normas legais. Em outras palavras, sua função é estabelecer procedimentos, critérios técnicos e formas de execução daquilo que já foi definido pela legislação.

Isso significa que uma norma administrativa não deve criar, por conta própria, uma restrição incompatível com aquilo que a lei estabelece.

A própria Constituição Federal determina, no artigo 5º, inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Ou seja, existe uma diferença entre regulamentar um direito previsto em lei e reduzir o alcance desse direito por meio de uma regra determinada em norma administrativa.

Veja como o FGTS se enquadra nesse assunto

A Lei nº 8.036/1990 estabelece as hipóteses em que o trabalhador pode movimentar sua conta vinculada do FGTS. 

Entre elas estão situações relacionadas à aquisição de moradia própria, ao pagamento de prestações e à amortização ou liquidação de financiamento imobiliário mediante os requisitos previstos na legislação.

A legislação também atribui ao Conselho Curador do FGTS competências para disciplinar determinados aspectos da utilização dos recursos.

Mas isso não significa que qualquer órgão administrativo possa estabelecer livremente novas condições para restringir um direito que a própria lei assegurou.

A regulamentação é necessária para colocar a lei em prática, mas deve respeitar os limites estabelecidos pelo próprio ordenamento jurídico.

O que acontece com o FGTS nos financiamentos pelo SFI?

O Sistema de Financiamento Imobiliário foi criado pela Lei nº 9.514/1997 e possui características diferentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

É justamente nessa diferença que surgem algumas discussões envolvendo a utilização do FGTS.

Atualmente, as regras administrativas relacionadas ao financiamento habitacional estabelecem um limite de valor para o enquadramento de imóveis nas condições do SFH. 

O valor atualmente utilizado como referência é de R$2,25 milhões.

Assim, é necessário verificar o conjunto de requisitos da operação, a modalidade do financiamento, as características do imóvel, a situação do trabalhador e as demais normas aplicáveis.

O fato de determinada restrição estar prevista em uma resolução não significa que ela seja inválida. O ponto de partida é verificar se a norma está apenas regulamentando a lei ou se está criando uma limitação que ultrapassa sua competência.

Imóvel acima de R$2,25 milhões: a negativa é definitiva?

Uma negativa de utilização do FGTS em razão do valor do imóvel pode exigir uma análise jurídica individualizada, principalmente quando o fundamento apresentado é uma limitação estabelecida por norma administrativa.

Isso ocorre porque a Lei nº 8.036/1990 não estabelece de forma clara o valor de R$2,25 milhões como um teto geral para a movimentação do FGTS em todas as situações relacionadas à moradia.

É justamente nesse momento que podem surgir dúvidas sobre qual é o alcance dessa limitação administrativa e quando ela pode restringir a utilização de um direito previsto em lei.

Dito isso, uma negativa baseada no valor do imóvel não deve ser analisada apenas pelo “sim” ou “não” apresentado pelo banco. É importante identificar a fundamentação da recusa e confrontá-la com a legislação aplicável.

Lei e norma administrativa com o FGTS no SFI

A relação entre lei e norma administrativa é essencial para compreender as discussões envolvendo o FGTS no SFI.

A Constituição e as leis formam a base do sistema jurídico, enquanto resoluções, portarias e instruções devem atuar dentro dos limites estabelecidos por elas. 

No caso do FGTS, essa diferença ganha importância quando uma operação imobiliária é recusada com fundamento em um limite que não está expressamente previsto na lei.

Portanto, se você recebeu uma negativa para utilizar o FGTS em um financiamento imobiliário pelo SFI ou tem dúvidas sobre a aplicação do limite de valor do imóvel, é importante analisar a documentação e a fundamentação utilizada pela instituição financeira.

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