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FGTS 2020

FGTS 2020

Atualmente, existem dois tipos de financiamentos destinados à compra de imóvel. O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que atualmente contempla financiamentos de até R$1,5 milhões e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

A diferença principal entre ambos, além dos limites de valores, se refere ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação ou amortização do financiamento.

A lei que rege o Sistema Financeiro da Habitação permite expressamente a utilização do FGTS para a quitação do financiamento do imóvel.

No entanto, a Caixa Econômica Federal, restringe o uso do FGTS para amortização ou quitação dos financiamentos contratados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), ainda que preenchidos todos os requisitos.

No entanto, a justiça vem decidindo que a proibição do uso dos valores retidos a título de FGTS para a quitação ou amortização dos financiamentos de imóveis adquiridos mediante o SFI é ilegal, e vai de encontro ao direito da habitação, que é a finalidade de existência do FGTS.

Portanto, se você tem um imóvel financiado pelo o SFH ou SFI, e possui valores depositados em conta de FGTS consulte-nos.

Vamos analisar a possibilidade de você utilizar o seu FGTS para quitação do seu imóvel, ou amortização da dívida, já que os juros do financiamento são muito maiores que os juros que corrigem seu FGTS.

Assim, você pode se livrar do financiamento ou reduzir bastante o valor das prestações devidas, e dar outra destinação a seu dinheiro. Contate-nos já!

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