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Saiba quais os principais cuidados ao elaborar um contrato de aluguel

Contrato de aluguel: 5 cuidados ao assinar um

Um dos principais documentos na vida imobiliária das pessoas é o contrato de aluguel. Isso porque cerca de 40% das pessoas ainda moram de aluguel pelo país.

Na prática, o contrato de aluguel é o acordo de termos de locação entre o dono do imóvel e a pessoa que viverá naquela casa. Se houver qualquer problema legal na relação, é o contrato que ditará as regras para a resolução de conflitos.

Por isso, se você tem um imóvel e pretende alugá-lo ou se você está procurando uma nova casa para morar, confira abaixo os 5 principais cuidados que deverá ter em mente ao assinar um contrato de aluguel.

1. Não alugue um imóvel sem um contrato de aluguel

O primeiro cuidado vital na hora de alugar um imóvel é garantir que há um contrato válido firmado entre as duas partes. Muitas pessoas tanto na posição de inquilinos  quanto na posição de locadores fecham negócio sem colocar as coisas no papel e isso gera problemas depois.

O que fazer caso o inquilino de um imóvel se recuse a sair depois do prazo combinado verbalmente, por exemplo? E se o dono do apartamento alegar que o locador entrou no espaço sem autorização?

Para esclarecer essas questões, será necessário muita disputa judicial e, em muitos casos, poderá não ser possível provar o seu lado.

Por isso, é essencial ter um contrato de aluguel sempre que for entrar em um negócio desse tipo. E por falar nisso…

2. Não use um contrato de gaveta para alugar imóvel

Existe algo chamado popularmente de “contrato de gaveta”. Trata-se de um contrato feito por duas ou mais pessoas, mas que nunca é registrado em cartório.

Muitas pessoas costumam utilizar esse tipo de contrato para situações de aluguel, especialmente quando locadores e locatários são conhecidos, talvez familiares e amigos de longa data.

No entanto, mesmo que as pessoas sejam conhecidas e amigáveis hoje, é possível que o cenário não permaneça assim no futuro. 

Nesse caso, o contrato de gaveta até tem alguma validade com base em jurisprudência, mas não é uma estratégia de defesa sólida. Em primeiro lugar, é necessário provar que o contrato foi mesmo acordado e não algo planejado apenas para a disputa jurídica, por exemplo.

Por isso, o mais seguro em todas as situações, seja com desconhecidos, seja com familiares, é ter um contrato de aluguel registrado em cartório. Só assim todos os envolvidos estarão protegidos.

3. Tenha atenção aos principais dados colocados no contrato

Uma das funções do contrato de aluguel é identificar juridicamente qual é o imóvel que será alugado entre as partes. Por isso, é essencial que o locador tenha particular atenção a todos os dados de identificação da casa ou apartamento.

Normalmente, a prática mais comum é assinar o contrato na hora, na frente do inquilino e do corretor da imobiliária. Isso dificulta que todos os dados sejam confirmados.

Por esse motivo, o mais recomendado é obter todas as informações do imóvel de antemão, confirmar as matrículas de registro e depois conferir os dados no contrato na hora de assinar.

Isso evita golpes e situações desagradáveis que podem ser difíceis de corrigir depois.

4. Verifique os meios de pagamento e valores do contrato

Um dos problemas mais comuns envolvendo contratos de aluguel é a confusão em relação ao pagamento da renda mensal. 

É comum, por exemplo, combinar que o pagamento do aluguel seja feito em mãos. No entanto, o contrato pode especificar que o aluguel deve ser pago por transferência bancária.

Nesses casos, se não houver um registro do pagamento em mãos, é possível alegar que um aluguel foi ou não pago, dependendo de quem fizer a acusação.

É por isso que é essencial ter um contrato de aluguel completo, com todas as informações necessárias. Lá deverá ter uma cláusula especificando como o pagamento será feito e comprovado.

Isso esclarece as coisas mais rapidamente, caso haja uma disputa jurídica na relação entre as partes. Se o pagamento for feito por transferência bancária, por exemplo, os comprovantes mensais servirão como prova, caso seja necessário.

5. Deixe registrado tudo que foi combinado entre as partes

Durante a negociação de um contrato de aluguel, é normal que as partes façam demandas específicas para os seus casos. Por exemplo, uma família pode ter um cachorro e o proprietário do imóvel pode autorizar que o animal fique na casa ou apartamento.

No entanto, caso isso não fique registrado em contrato, é possível que existam complicações jurídicas no futuro. Sem o registro físico, fica mais difícil comprovar que a autorização para determinada ação foi concedida.

Diante disso, garanta que tudo que foi conversado na negociação estará no contrato de aluguel, de modo a se prevenir de potenciais problemas.

Falando assim, com todas essas questões e cenários negativos, parece que é muito arriscado morar de aluguel ou alugar o seu imóvel para alguém. No entanto, é para isso que existem os contratos: prevenir situações negativas e oferecer segurança para todos.

Seguindo as dicas e montando um contrato de aluguel robusto, não há razão para temer um negócio que pode ser lucrativo para todos.

Caso você tenha alguma dúvida sobre contratos de aluguel e precise de ajuda jurídica, não hesite em contactar a nossa equipe e saber como podemos auxiliá-lo!

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