Saiba o que diz a legislação sobre o uso do FGTS no SFI (Lei nº8.036/1990)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das muitas maneiras de proteger o trabalhador, visando ampará-lo em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria e ainda para a aquisição do imóvel próprio.
Em meio às inúmeras formas de utilização do FGTS, a mais importante e menos compreendida é a sua aplicação em conjunto com o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Ao longo deste conteúdo será possível entender o que a legislação vigente dispõe sobre o uso do FGTS no SFI conforme a Lei nº 8.036/1990, quais os critérios e como a modalidade impacta os trabalhadores e o mercado imobiliário. Tenha uma excelente leitura!
Entendendo o SFI
O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) foi instituído pela Lei nº 9.514/1997, cujo objetivo é ampliar as fontes de recursos para o setor imobiliário, permitindo mais liberdade para as instituições financeiras, atraindo dessa forma investimentos privados.
No SFI, as condições para financiamento, como as taxas de juros e prazos, podem ser negociadas de maneira livre entre as partes, mas sempre respeitando as normas gerais do mercado financeiro.
E é por isso que o sistema é voltado principalmente para aqueles imóveis com maior valor de mercado, os quais ultrapassam os limites estabelecidos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Entenda o que diz a Lei nº 8.036/1990 sobre o uso do FGTS
A Lei nº 8.036/1990 é responsável por regulamentar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelecendo regras para saques e utilização dos recursos disponíveis para os trabalhadores.
O uso do FGTS para conquistar a casa própria, atua na quitação ou no abatimento das parcelas devedoras do financiamento.
O Artigo 9º da Lei nº 8.036/1990, estabelece que é possível utilizar o FGTS na hora de adquirir uma moradia própria: “As aplicações com recursos do FGTS serão realizadas exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS e em operações que preencham os seguintes requisitos:
I – Garantias;
II – Correção monetária igual à das contas vinculadas;
III – Taxa de juros média mínima, por projeto, de 3(três) por cento ao ano;
IV – Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos”.
Uso do FGTS no SFI
Até o ano de 2017, o uso do FGTS no SFI era inviável, já que a legislação exigia que o financiamento fosse contratado de forma exclusiva dentro dos limites do SFH. Mas, o cenário mudou em 2018, permitindo o uso de recursos do fundo em operações que se enquadram no SFI, respeitando as condições exigidas:
- ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS, consecutivos ou não, em empresas diferentes ou na mesma;
- não ser proprietário de um imóvel residencial no município onde o novo bem deve ser adquirido;
- o valor do imóvel deve se enquadrar no limite estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS para a utilização do fundo.
Toda essa flexibilização teve o objetivo de ampliar o acesso à moradia própria, adequando o uso do FGTS com a realidade do mercado imobiliário, viabilizando principalmente regiões metropolitanas, conhecidas por ter imóveis com valores maiores.
Além disso, o FGTS, quando presente em contratos de financiamento do SFI, pode ser utilizado para:
- Amortização ou liquidação do saldo devedor: o trabalhador tem o direito de utilizar o saldo do FGTS na hora de reduzir ou quitar o valor que ainda resta do financiamento.
- Pagamento de uma parte das prestações: o FGTS pode ainda cobrir até 80% do valor das prestações mensais por um período de até 12 (doze) meses consecutivos.
Ademais, a legislação brasileira, principalmente a Lei nº 8.036/1990, vem passando por importantes atualizações e regulamentações, as quais viabilizam o uso do FGTS no SFI. Toda essa evolução normativa permite que mais trabalhadores tirem do papel o sonho da casa própria.
Mesmo que o uso do FGTS no SFI demande o cumprimento de requisitos específicos, é uma alternativa viável para quem quer financiar imóveis de maior valor ou em regiões onde os imóveis são mais caros. Portanto, conhecer a legislação e ter o apoio de profissionais especializados como os da ACSA Advogados pode fazer a diferença em todo o processo.
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