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Descubra como fazer a desistência da compra do imóvel

O que fazer em caso de desistência da compra do imóvel?

Você foi com a família ver a apresentação de um empreendimento que começou a ser construído em um dos melhores bairros da cidade. Analisou bem o negócio e decidiu comprar o imóvel na planta. No entanto, passou-se o tempo e você quer pedir a desistência da compra do imóvel por razões diversas. Quais são os seus direitos nesse caso?

Esse é um cenário comum para muita gente, especialmente para os milhões de brasileiros que registraram queda no poder aquisitivo desde o início da crise econômica do país em 2015.

Mas como proceder nesse caso? O que fazer? É preciso pagar multa ou há como reaver meu dinheiro? É o que veremos a seguir.

É possível desistir da compra de um imóvel?

A primeira grande pergunta que a maioria das pessoas nessa situação faz: é possível desistir do negócio? Afinal, você é obrigado a seguir com a compra do imóvel até o fim?

Não, não é. Existem maneiras de você sair do negócio. Apesar de cada caso ser um caso específico, podemos dividir a situação em dois cenários.

O primeiro deles é quando a construtora não cumpre com o combinado. É muito comum que os vendedores façam promessas incríveis na hora de vender o lote ou o apartamento na planta.

Eles prometem que aquele apartamento será entregue até o dia 01 de janeiro de 2021, por exemplo. Não importa o que aconteça, faça chuva ou sol, o vendedor garante que você poderá morar no seu imóvel em 2021.

No entanto, o tempo passa e a obra fica parada. Chega janeiro de 2021 e ainda há revestimento para aplicar e tantas outras coisas para finalizar o contrato.

Nesse caso, há o que é chamado de culpa do promitente vendedor, o que permite que o comprador quebre o contrato e desista do imóvel.

A primeira coisa a fazer é acionar judicialmente a construtora para que ela cumpra com o prazo estipulado em contrato. Se passar 180 dias (aproximadamente 6 meses) depois da data definida em contrato, a construtora deverá pagar uma multa de 1% do valor já pago por cada mês de atraso.

Se, mesmo assim o comprador resolver que não quer mais o imóvel por causa do atraso, ele tem o direito a receber 100% do que pagou, com correção monetária, em até 60 dias.

Já o segundo cenário é aquele em que o comprador quer desistir do imóvel, mesmo que a construtora não tenha feito “nada de errado”. Ele pode querer desistir porque perdeu o emprego e não vai conseguir pagar as parcelas, divorciou-se e não vai mais morar no apartamento com o cônjuge ou qualquer outro motivo.

Nesse caso, a rescisão do contrato deve ser feita na Justiça e há alguns problemas a gerir.

O primeiro deles, claro, é a multa a ser paga. Uma nova lei sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer, determina que seja fixado um valor de multa de 50% do que já foi pago pelo comprador pela rescisão do contrato.

Exemplificando: imagine que você comprou um imóvel na planta e já pagou R$-100 mil por ele, mas decidiu desistir do negócio por alguma razão.

Nesse caso, a empresa ficará com 50% do valor como multa pela desistência, sem falar na taxa de corretagem, que também fica retida. 

Mas atenção: essa norma só vale para os casos em que o empreendimento tenha conta autônoma com a da construtora, ou seja, quando a construtora cria uma conta só para aquele empreendimento.

Isso acontece porque a Justiça acredita que a desistência gera prejuízo econômico para o empreendimento e prejudica a capacidade de sua realização. Já quando o empreendimento é bancado pela conta da incorporadora, isso não é válido.

Há como desistir do imóvel sem perder dinheiro?

Sim, há. Caso você tenha comprado um imóvel e agora pretende desistir do negócio e não quer perder seu dinheiro no processo, a melhor saída é tentar “vender” o imóvel.

O “vender” vai entre aspas porque não é exatamente isso que acontece. O que é possível, nesse caso, é ceder os direitos do contrato com a construtora para outra pessoa, que assumirá o pagamento das próximas parcelas.

Nesse caso, você desiste da compra e recebe seu dinheiro de volta (ou pelo menos a quantia que conseguir negociar).

E se eu ainda não paguei nada e quero desistir?

Segundo a legislação brasileira, o Direito ao Arrependimento é protegido para o consumidor que faz a compra de um imóvel na planta fora da sede da construtora (como em um showroom).

Nesse caso, o consumidor tem direito a desistir em até 7 dias depois da assinatura do contrato, sem nenhum tipo de punição ou multa.

Como foi possível constatar, a desistência da compra do imóvel ficou um pouco mais onerosa para o consumidor desde a sanção da nova lei em 2018. Por isso, é recomendado que o interessado pense muito bem antes de assinar um contrato para não perder seu dinheiro depois.

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