Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta: conheça seus direitos e como agir
Comprar um imóvel na planta é, para a maioria dos brasileiros, uma das decisões financeiras mais relevantes da vida. Envolve anos de planejamento, parcelas mensais, sonhos concretos e, não raramente, a reorganização completa da rotina familiar.
Por isso, quando a construtora ou incorporadora atrasa a entrega das chaves, o impacto vai muito além de um mero inconveniente contratual.
O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta é um problema estrutural no mercado imobiliário brasileiro. Segundo dados amplamente citados no setor, cerca de 35% dos imóveis vendidos na planta no País sofrem algum tipo de atraso na entrega.
A boa notícia é que a legislação brasileira oferece um conjunto robusto de proteções ao comprador.
Neste artigo, você vai entender quais são esses direitos, como eles funcionam na prática e quais passos devem ser tomados diante de um atraso.
O que a lei estabelece sobre o prazo de entrega
O principal instrumento legal que rege a entrega de imóveis na planta é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, que alterou a Lei nº 4.591/1964.
Além dela, o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador a condição de consumidor final, oferecendo proteção ampliada nas relações com construtoras e incorporadoras.
Prazo de tolerância de 180 dias
A legislação permite que o contrato preveja um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data originalmente acordada para a entrega do imóvel.
Esse prazo deve estar expressamente previsto no contrato, de forma clara.
Na prática, isso significa que a construtora pode entregar o imóvel dentro desse período adicional sem que isso configure descumprimento contratual.
No entanto, ultrapassado esse limite, o cenário muda completamente.
O comprador passa a ter direito a medidas legais concretas, independentemente das justificativas apresentadas pela incorporadora.
Atenção à força maior
Atrasos por motivos como crise financeira da construtora, falta de mão de obra, excesso de chuvas ou dificuldades administrativas não costumam ser aceitos pela Justiça como justificativa válida.
Esses fatores são considerados riscos da atividade empresarial e não do comprador.
Direitos do comprador após o prazo de tolerância
Quando o prazo de tolerância é ultrapassado, o comprador pode escolher entre duas alternativas principais, dependendo do seu objetivo.
Manter o contrato com direito à indenização
Se optar por continuar com o contrato e aguardar a entrega do imóvel, o comprador tem direito a receber indenização pelo atraso.
A lei estabelece o pagamento de 1% ao mês sobre o valor já pago, considerando o período de atraso.
Exemplo prático
Se o comprador pagou R$200.000,00 e houve atraso de 4 meses, ele poderá receber R$8.000,00, além de correção monetária.
Além disso, também é possível solicitar
- Reembolso de aluguel pago durante o período de atraso;
- Outros prejuízos financeiros comprovados.
Rescisão do contrato com devolução integral
Outra opção, muitas vezes mais vantajosa, é rescindir o contrato por culpa da construtora. Nesse caso, o comprador tem direito a:
- Devolução integral de todos os valores pagos;
- Correção monetária;
- Pagamento de multa contratual;
- Restituição em até 60 dias;
- Possibilidade de indenização por danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que atrasos superiores a 180 dias justificam a rescisão com devolução total dos valores.
Danos materiais e danos morais
Danos materiais
Os danos materiais são todos os prejuízos financeiros causados pelo atraso. Entre os mais comuns estão: aluguel pago durante o período de atraso, custos com mudança e armazenamento, juros pagos em financiamento antes da entrega e perda de renda com o imóvel.
Danos morais
Além dos prejuízos financeiros, o atraso também pode gerar danos emocionais e psicológicos. A Justiça brasileira reconhece que a frustração de não receber o imóvel no prazo pode ultrapassar um simples aborrecimento.
Isso ocorre principalmente quando:
- O atraso é excessivo;
- Falta comunicação da construtora;
- Há impacto direto no planejamento familiar.
Nesses casos, é possível solicitar indenização por danos morais.
O que fazer na prática
Diante de um atraso, agir de forma organizada faz toda a diferença. Veja o passo a passo abaixo:
- Revise o contrato e confirme os prazos;
- Guarde todos os registros de comunicação com a construtora;
- Formalize uma notificação por escrito;
- Reúna comprovantes de despesas e prejuízos;
- Procure um advogado especializado.
Dica importante
Evite assinar qualquer aditivo contratual que prorrogue o prazo de entrega sem orientação jurídica. Isso pode significar a perda de direitos importantes, como indenização ou possibilidade de rescisão sem multa.
Conclusão
O atraso na entrega de imóvel na planta não é apenas um transtorno, é uma situação que gera direitos ao comprador.
A legislação brasileira garante mecanismos claros para proteger quem foi prejudicado, seja por meio de indenização ou até pela rescisão do contrato com devolução integral dos valores.
Mais importante do que conhecer esses direitos é saber como aplicá-los de forma estratégica.
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