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Utilização do FGTS nos financiamentos pelo SFI: entenda como isso funcionará.

Utilização do FGTS nos financiamentos pelo SFI: entenda as mudanças

Utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos financiamentos imobiliários é uma prática constante entre os trabalhadores com carteira assinada que desejam adquirir a tão sonhada casa própria.

Até então, o saldo do FGTS só podia ser utilizado para o financiamento de imóveis que cumpriam as exigências do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). No entanto, a partir de agosto de 2021, quem adquiriu um imóvel pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) também passará a contar com esse benefício.

Para saber a diferença entre esses dois sistemas, bem como o que muda em relação às atuais regras, continue a leitura a seguir.

Utilização do FGTS nos financiamentos pelo SFI: o que muda

Antes de mais nada, vamos entender como funcionam essas duas formas distintas de financiamento imobiliário. Acompanhe!

Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

O SFH é um programa habitacional que foi criado em 1964, e tem por objetivo reduzir a quantidade de pessoas sem casa própria no país. Inicialmente, ele era destinado somente a imóveis populares, como o Minha Casa Minha Vida, por exemplo. Com o passar do tempo, passou a financiar também residências mais caras, de até R$ 1,5 milhão, no limite de 80% do valor do imóvel.

Os recursos destinados ao custeio do SFH são provenientes da poupança e do FGTS. Por isso, esse tipo de financiamento tem taxas mais baratas do que as praticadas no SFH, conforme veremos a seguir.

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)

Já no SFI, os recursos que custeiam o programa vêm principalmente dos bancos comerciais e de desenvolvimento. Diferentemente do SFH, que limita os juros a 12% ao ano, não há uma limitação de taxas no caso do SFI.

Esse sistema foi criado em 1997 justamente para englobar os empréstimos não enquadrados nas regras do SFH, em especial no que se refere ao perfil do imóvel, como valor, destinação comercial, imóvel rural ou fora da região de domicílio do comprador, por exemplo. Ou seja, trata-se de um sistema mais flexível do que o pioneiro SFH, comumente utilizado para financiar imóveis de luxo.

Mudanças a partir de agosto de 2021

Em maio, o Conselho Curador do FGTS autorizou que o saldo desse fundo possa ser utilizado na quitação das prestações da casa própria também no sistema SFI. Para que o benefício possa ser usufruído, o detentor do financiamento precisará cumprir as seguintes regras:

– os recursos do FGTS só podem ser utilizados no caso de se tratar de primeiro imóvel;

– o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão;

– a conta do FGTS do trabalhador deve ter mais de três anos;

– existem duas opções para a utilização do saldo do FGTS: o trabalhador poderá reduzir o saldo devedor ou abater até 80% das prestações em 12 meses, prorrogáveis ao final de cada período.

Portabilidade do financiamento entre os bancos

Outra novidade anunciada pelo Conselho Curador do FGTS foi a facilitação da portabilidade dos financiamentos com os recursos do fundo. Isso significa que é possível transferir o saldo devedor do financiamento para outros bancos, caso o trabalhador encontre condições de juros mais favoráveis.

Caso o comprador receba um desconto no imóvel que venha a reduzir as mensalidades, a instituição financeira que recebeu o financiamento deverá considerar isso no saldo devedor. Dessa forma, o valor referente ao desconto é devolvido à conta do FGTS.

Custos do financiamento

Atualmente, o rendimento atual do FGTS é de 6% ao ano. Para evitar que o fundo tenha prejuízo, as novas regras ainda preveem que os juros dos novos financiamentos não possam ficar abaixo do rendimento do fundo.

Dessa forma, antes de fazer a portabilidade, é preciso saber se as taxas serão vantajosas em cada caso. Isso porque a taxa cobrada hoje nos financiamentos com recursos do FGTS não excede 8,16% ao ano.

Se você tiver alguma dúvida, ou precisar de orientação jurídica sobre esse ou outros assuntos referentes ao seu financiamento imobiliário, contate a nossa equipe para que possamos ajudá-lo!

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