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Tudo o que você precisa saber para quitar financiamentos imobiliários no SFI com o saldo do FGTS

Utilização do FGTS no SFI

Milhares de pessoas sonham com a casa própria, porém, muitas vezes isso parece ser algo impossível. As questões financeiras são o principal motivo, no entanto, o uso do FGTS já pode ser utilizado para tornar esse sonho realidade.

Para quitar ou amortizar as parcelas dos financiamentos imobiliários do SFI, os trabalhadores podem utilizar o saldo disponível no FGTS. Além disso, existem regras, as quais têm o intuito de facilitar cada vez mais a conquista da casa própria, e é sobre isso que falaremos a seguir.

Para saber mais, siga a leitura deste conteúdo atentamente!

Uso do FGTS para diminuir as prestações imobiliárias

Os trabalhadores que têm carteira assinada podem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para diminuir as prestações imobiliárias.

O saldo do FGTS  serve para amortizar o valor total da dívida ou como uma entrada no financiamento, o que diminui o valor das parcelas a serem pagas.

Mas para isso, o trabalhador deve ter saldo na sua conta do FGTS em um período de no mínimo 3 anos. Além disso, o valor poderá ser utilizado para a diminuição do saldo devedor por completo ou abatimento de até 80% do valor das parcelas em um prazo de 12 meses, tendo a possibilidade de prorrogações ao fim de cada período determinado.

Entenda quem tem direito a utilizar o FGTS no SFI

Sendo um fundo com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissões sem justa causa, 8% do salário é depositado em uma conta pela empresa. A boa notícia é que o saldo pode ser retirado diante de algumas ocasiões, como a aquisição da casa própria, a liquidação ou a amortização da dívida, por exemplo.

Mas, para que se tenha o direito de utilizar o FGTS no SFI, tanto o trabalhador como a situação dos imóveis devem seguir requisitos mínimos. Confira a seguir os requisitos exigidos!

  • Comprador/trabalhador: ter no mínimo 3 anos de trabalho mediante o regime do FGTS, podendo ser atividades consecutivas ou não, na mesma ou em várias empresas; não ter financiamento ativo no SFH em todo território nacional; não ser possuidor, proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de bem imóveis residenciais, sejam eles concluídos ou em construção.

  • Imóvel: ter um valor de avaliação de até R$1,5 milhão em todo território nacional para uso do FGTS como entrada; ser uma residência urbana e destinada à moradia do titular; estar em plenas condições para fins habitacionais sem vícios de construção; ter matrícula no órgão competente e não ter registro de ações graves que podem impedir a comercialização; não ter sido objeto de aquisições anteriores pelo FGTS.

Quite o financiamento da casa própria com o uso do FGTS

Você sabia que o seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pode ser utilizado para quitar o financiamento do seu imóvel no SFI?

Os financiamentos imobiliários costumam ter parcelas altas e longos prazos para pagamento, o que pode prejudicar as finanças de quem sonha em ter a casa própria. Porém, com essa possibilidade de utilizar o FGTS, as transações podem se tornar mais fáceis e vantajosas.

Porém, o saldo do FGTS pode ter como finalidade a amortização das dívidas, impactando positivamente no valor das parcelas, desde que os pagamentos estejam em dia.

Mas, para que isso seja possível, é importante se atentar a algumas regras. O primeiro passo é conferir o saldo do FGTS e qual será o valor permitido para liquidar ou amortizar as parcelas. Além disso, é fundamental atentar-se aos seguintes documentos:

  • documento de identificação original e com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • extrato da conta vinculada ao FGTS;
  • carteira de trabalho comprovando o tempo de trabalho com registro em carteira e atestando o regime do FGTS;
  • declaração do órgão gestor da mão de obra ou sindicato para casos de trabalhadores avulsos;
  • declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, e, quando casado, deve ser apresentada também a declaração do cônjuge.

De modo geral, o seu uso só é permitido em no mínimo 12 parcelas mensais, onde o desconto só poderá ser de até 80% do valor que corresponde à mensalidade.

Assim, indica-se analisar a situação antes de utilizar o FGTS para quitar ou diminuir os valores mensais do SFI. Isso porque o saldo não estará mais disponível para possíveis demissões, por exemplo.  

No entanto, se ainda tiver dúvidas sobre utilizar ou não seu saldo do FGTS no SFI, é indicado contar com o auxílio de um profissional da área de Direito Imobiliário.

Você poderá analisar a melhor opção e realizá-la dentro dos termos legais contando com nossos especialistas no momento de verificar as suas possibilidades.

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