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Imagem mostra casal de média idade fazendo um testamento

Testamento: como fazer?

Atualmente, o mundo vive uma das mais complicadas situações dos últimos anos por causa da pandemia do novo coronavírus. São milhões de infectados pelo planeta e centenas de milhares de vítimas.

Até o fechamento desta matéria, o Brasil tinha 4,6 milhões de casos de Covid-19, com 139 mil mortos. A probabilidade é que, infelizmente, esses números aumentem consideravelmente até o fim do ano ou até o desenvolvimento de uma vacina para a doença.

Por isso, muitas pessoas estão encarando a própria mortalidade já que há um risco significativo de morte, caso o infectado pelo novo coronavírus tenha alguma comorbidade ou tenha mais de 60 anos.

Dessa forma, a possibilidade de fazer um testamento nessa crise é necessária para garantir uma boa transição de patrimônio. Quer saber mais sobre o assunto? Então siga a leitura abaixo!

O que é um testamento?

Um testamento é um instrumento jurídico determinado pelo artigo 1.857 do Código Civil para o planejamento sucessório das pessoas. Com o documento, é possível assumir certa autonomia (embora não total) sobre o destino do patrimônio a ser deixado.

Pela lei, 50% do patrimônio de uma pessoa deve ir para os herdeiros necessários. Segundo a legislação, esses herdeiros são:

  • marido, esposa, companheiro ou companheira;

  • descendentes;

  • ascendentes.

Nem todos os herdeiros são contemplados, já que existe uma série de critérios legais para a distribuição do patrimônio. Eles são definidos em lei e garantem que, no mínimo, 50% do patrimônio de alguém irá para os herdeiros necessários. Sem um testamento, essa porcentagem será de 100%.

No geral, existem três tipos de testamentos segundo a legislação. São eles:

  • público;

  • particular;

  • fechado.

O testamento público é o formato mais seguro e fica registrado em cartório. No entanto, apesar do que o nome indica, seu conteúdo é sigiloso, sendo de conhecimento apenas do tabelião de notas do cartório e das testemunhas que assinam o documento. O conteúdo do testamento só é revelado após o falecimento da pessoa. Uma das suas principais vantagens é o fato da informação não se perder e haver a garantia de cumprimento do que está descrito ali.

Já o testamento particular funciona de outra forma. Ele exige 3 testemunhas e, em vez de ficar registrado em cartório, fica de posse de alguma pessoa de confiança. Como não tem a certificação oficial, é um documento mais inseguro tanto juridicamente quanto para evitar que o documento se perca. Entretanto, é um documento mais barato de ser feito pois não há a cobrança das taxas de cartório.

O testamento fechado é extremamente raro, até porque as suas particularidades não fazem dele tão vantajoso assim. Ele funciona igual ao testamento público: é feito em cartório e registrado lá. No entanto, apenas o testador sabe o que está no documento. Nem as testemunhas e nem o tabelião sabem o que está no testamento. Depois de levado ao cartório, o testamento passa por um ritual de ser costurado e lacrado com cera quente. Ele só é aberto quando a pessoa morre. Entretanto, como ninguém viu o documento, ele pode conter erros que podem causar a sua anulação na Justiça. Por não ter nenhuma vantagem extra e, na verdade, uma desvantagem de poder ser anulado mais facilmente (inclusive se o lacre estiver rompido), o testamento fechado não costuma ser uma opção muito usada.

Como fazer um testamento?

Para fazer um testamento na crise do novo coronavírus, é necessário ter mais de 16 anos e pleno discernimento, ou seja, não ter margem para que sua capacidade física ou mental seja questionada na Justiça. Se houver esse risco ou temor, é essencial visitar um médico que elabore um atestado comprovando a capacidade do testador de manifestar as suas vontades.

Também não é essencial ter a presença de um advogado, mas pode ser útil para evitar problemas. A orientação jurídica ajuda a garantir que o testamento não só reflita adequadamente a vontade do testador como também não abra margens para anulação judicial. Por exemplo, se o testador não respeitar o limite de 50% das posses para os herdeiros necessários, isso pode causar uma nulidade. Em alguns casos, quando há briga na família, esse tipo de situação pode ser a margem para que a vontade da pessoa seja ignorada.

No caso de uma pandemia, como a do coronavírus, a pessoa pode fazer um testamento sem testemunhas, seguindo o determinado no artigo 1.879 do Código Civil. Nesse caso, o documento deve ser feito de próprio punho, declarando expressamente que o isolamento social impediu a presença de testemunhas. Depois de assinado,o documento precisará de crivo judicial para se tornar válido. Entretanto, esse documento tem validade de apenas 90 dias e é feito para momentos de emergência. Quem quiser uma solução mais duradoura, precisará de um documento oficial nos termos citados anteriormente.

Se você está preocupado em fazer seu testamento, entre em contato agora mesmo e saiba como podemos ajudar!

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