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Conheça as novas regras do FGTS e saiba como utilizá-lo nos financiamentos pelo SFI

FGTS: novas regras e utilização nos financiamentos pelo SFI

Neste artigo, nós falaremos sobre dois assuntos importantes para quem deseja utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos financiamentos imobiliários. Um deles são as novas regras aprovadas para o financiamento de imóveis populares. O outro é a utilização do FGTS nos financiamentos pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).

Portanto, se você pretende utilizar o seu FGTS no pagamento da casa própria, continue a leitura e confira as novidades.

Novas regras do FGTS a partir de 2022: o que muda

A partir do próximo ano, entrarão em vigor novas regras para a utilização do FGTS para o financiamento de imóveis populares.

Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) aprovou o aumento do desconto dos imóveis para famílias que ganham até R$ 2 mil por mês. As novas regras também padronizaram a taxa de juros oferecida às famílias do programa Casa Verde e Amarela.

Outra mudança em relação a esses imóveis é a elevação dos valores para que possam ser enquadrados como habitação popular, a fim de abranger também as famílias com renda bruta de até R$ 7 mil mensais.

As novas regras entrarão em vigor em 2022. Após a publicação da resolução, o MDR terá até 30 dias para regulamentar as novas condições dos financiamentos. Um dos pontos que deve constar nesse detalhamento é o cálculo do desconto, por exemplo.

Depois da regulamentação, será a vez da Caixa Econômica Federal elaborar o próprio regulamento, o que deverá ocorrer em até 30 dias. Por fim, os demais agentes financeiros terão 120 dias para que os seus sistemas sejam adequados à nova norma.

Fatores a serem considerados pela nova norma

De acordo com o MDR, há quatro fatores básicos que serão considerados para o enquadramento das famílias às novas normas. São eles:

– a renda bruta mensal familiar;

– o local de aquisição do imóvel;

– a área útil do imóvel; e

– o comprometimento médio da despesa face à renda média na respectiva unidade da federação.

Na prática, as famílias com menor capacidade de financiamento receberão pontuação para que o desconto seja aumentado. Isso facilitará o acesso ao crédito.

Utilização do FGTS nos financiamentos pelo SFI

A partir de agosto deste ano, passou a ser aceita a utilização do FGTS nos financiamentos pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Antes disso, só era possível utilizar os recursos do fundo na aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Diferentemente do Sistema Financeiro de Habitação, os recursos que custeiam o SFI vêm basicamente dos bancos comerciais e de desenvolvimento. Além disso, não há uma limitação de juros no SFI, ao contrário do SFH cujos encargos são limitados a 12% ao ano.

No entanto, para que se possa utilizar o FGTS nos financiamentos do SFI, é preciso que sejam cumpridas as seguintes regras:

– o imóvel não pode custar mais de R$ 1,5 milhão;

– o FGTS só poderá ser utilizado quando se tratar de primeiro imóvel;

– o trabalhador deve ter a conta do FGTS por mais de três anos;

– o trabalhador terá duas opções para a utilização do saldo do FGTS: ou ele poderá reduzir o saldo devedor, ou poderá abater até 80% das prestações em 12 meses, prorrogáveis ao final de cada período.

Outra novidade foi a facilitação da portabilidade dos financiamentos com os recursos do fundo. Nesse sentido, já é possível transferir o saldo devedor do financiamento para outros bancos, se isso for conveniente para o trabalhador.

No caso de o comprador obter um desconto no imóvel que reduza as mensalidades, a instituição financeira que recebeu o financiamento deverá considerar isso no saldo devedor. Nessa situação, o valor correspondente ao desconto deve ser devolvido à conta do FGTS.

Para mais informações sobre a utilização do FGTS nos financiamentos imobiliários, continue acompanhando o nosso blog ou contate a nossa equipe!

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